Colocado por: zedasilvaSergio
A responsabilidade de qualquer ocorrência (acidente, ilegalidade ou não conformidade) na sua obra é sempre sua até prova em contrário.
Se conseguir fazer prova que tendo conhecimento dessa ocorrência fez alguma diligência para a corrigir a sua responsabilidade termina aí.
Um exemplo:
A sua obra tem uma inspecção da ACT (sim existem também inspecções nas obras pequenas) e é detectado que os andaimes estavam apoiados em cima de tijolos e não possuíam guardas de segurança.
O 1º responsável é você pois não pode permitir que este tipo de situações aconteça na sua obra.
Se conseguir provar que nomeou um coordenador de segurança e este fez inspecções periódicas á obra a responsabilidade passa para ele (ele depois saberá como passa-la para o empreiteiro)
Outro exemplo:
Na mesma inspecção é detectado que um dos trabalhadores que estava a recibo verde não tinha seguro.
A responsabilidade é sua pois tem que exigir ao empreiteiro a apresentação do seguro de todos aqueles que participam na obra, Sejam ou não da sua empresa.
Se houver um coordenador e um PSS concerteza isso estaria salvaguardado.
O que é que lhe acontece a si? O previsto nos artigos 25, 26 e 27 do DL 273/2003 ou seja uma coimazita que costuma começar na ordem do 500€ mais coisa menos coisa seguida do embargo da obra.
Colocado por: zedasilvaTretas. Isso só acontece nas obras grandes. Nas obras pequenas eles não vão.
E como dono de obra não tenho nada que me meter na vida do empreiteiro. Eu pago-lhe é para ele ter as coisas em condições. Não tenho que ser responsabilizado pelos erros dele.
Isso dos coordenadores de segurança é mais um tacho para meia dúzia de comedores.
:)
Colocado por: zedasilvaPermita-me tb dizer que o que está a aconteçer na sua obra é o que aconteçe na maioria, razão pela qual a coordenação de segurança é vista apenas como uma imposição legal que nenhuma valia traz á obra.
é fácil saber quando vai haver uma inspecção (ups eu não disse isto)