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  1.  # 1

    Representando a administração de um condominio gostaria de obter alguns esclarecimentos para a seguinte situação:
    O imóvel tem 4 andares sendo o último constituído por arrecadações aproveitando o pé direito do telhado. O condómino do 3° Esq (último andar habitado) fez obras de remodelação na sua fração fazendo uma extensão do quarto para a varanda que fechou com caixilharia de alumínio (não solicitou autorização à assembleia de condóminos, mas também outros condóminos já o fizeram). Na zona da varanda colocou um teto falso em pladur. Neste momento tem 1 infiltração na zona da varanda que atribui a danos no telhado, o pladur está danificado. Partindo do princípio de que os danos são devidos à má impermeabilização das caleiras do telhado será responsabilidade do condomínio reparar a anomalia do telhado e do teto da varanda, mas em relação ao pladur? Alguns dos condóminos dizem que por ser uma melhoria voluntária feita na fração, o condomínio responsabiliza-se apenas pelos danos na parte comum e não por alterações particulares (pladur). Será isto verdade? Gostaria também de saber que legislação apoia qualquer que seja a decisão.
    Muito obrigado
  2.  # 2

    O condomínio é responsável pelos danos provocados pela infiltração. Se em vez do pladur estivesse, por exemplo,um móvel que se teria danificado o condomínio continua a ser os responsável pela reparação.
  3.  # 3

    Colocado por: MFFDFJfez obras de remodelação na sua fração fazendo uma extensão do quarto para a varanda que fechou com caixilharia de alumínio (não solicitou autorização


    Colocado por: MFFDFJNeste momento tem 1 infiltração na zona da varanda que atribui a danos no telhado, o pladur está danificado.


    Colocado por: MFFDFJmas em relação ao pladur?
    em relação ao pladur ele que se amanhe

    Colocado por: MFFDFJo condomínio responsabiliza-se apenas pelos danos na parte comum e não por alterações particulares (pladur). Será isto verdade?
    obviamente. embora os danos tenham origem na parte comum, ninguém o autorizou a fechar a varanda e meter o pladur.
  4.  # 4

    Colocado por: BoraBoraO condomínio é responsável pelos danos provocados pela infiltração. Se em vez do pladur estivesse, por exemplo,um móvel que se teria danificado o condomínio continua a ser os responsável pela reparação.
    não posso concordar, uma coisa não tem a ver com a outra. fechar a varanda e meter um tecto em pladur não é uso normal de uma varanda. é um espaço exterior. meter pladur no exterior de uma casa chama-se burrice
 
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