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  1.  # 1

    Olá

    O meu projeto de licenciamento foi hoje submetido à câmara municipal para apreciação e precisava da vossa ajuda para me confirmarem se o placar que devo colocar na obra é o modelo XIX? Obrigado pela vossa ajuda
      aviso-19-pedido-de-licenciamento.jpg
  2.  # 2

    Leia aqui:
    https://ruis.aiccopn.pt/faq-novos-modelos-de-avisos-de-obra-particular/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Batista_30
  3.  # 3

    Eu já tinha procurado e lido a portaria mas o que me deixou na dúvida foi o facto de este novo aviso ja ter incluido o espaço para a data da emissão da licença e o prazo para conclusão da obra. Obrigado
    • PR10
    • 14 abril 2026

     # 4

    é este o correto.
      IMG_1269.jpeg
  4.  # 5

    Colocado por: PR10é este o correto.
      IMG_1269.jpeg


    Depende.
    Essa é se quiser começar a obra antes do licenciamento aprovado.
    Se for depois da aprovação terá de ser este:
      IMG_2899.jpeg
    • PR10
    • 14 abril 2026

     # 6

    Colocado por: Batista_30Olá

    O meu projeto de licenciamento foi hoje submetido à câmara municipal para apreciação >


    Colocado por: gil.alves

    gil.alves ele diz que foi hoje submetido e não era aprovado no mesmo dia....digo eu.

    Depende.
    Essa é se quiser começar a obra antes do licenciamento aprovado.
    Se for depois da aprovação terá de ser este:
      IMG_2899.jpeg
    • PR10
    • 14 abril 2026 editado

     # 7

    gil.alves ele diz que foi hoje submetido e não era aprovado no mesmo dia.
    • PR10
    • 14 abril 2026

     # 8

    Colocado por: gil.alves

    Depende.
    Essa é se quiser começar a obra antes do licenciamento aprovado.
    Se for depois da aprovação terá de ser este:
      IMG_2899.jpeg


    E esse na minha Camara Municipal não é autorizado...dá direito a coima após o licenciamento ser aprovado.

    É este.
      Aviso Obra.png
  5.  # 9

    Colocado por: PR10

    E esse na minha Camara Municipal não é autorizado...dá direito a coima após o licenciamento ser aprovado.

    É este.
      Aviso Obra.png

    Acredito.
    Isto cada CM cada tourada… :/
    É o que temos.
    Concordam com este comentário: PR10
  6.  # 10

    quer dizer que antes do deferimento do projeto é obrigatório meter lá o placar com o pedido?
    e depois quando tiver a licença de construção meter outro já com o nº do alvará de construção ?
    • PR10
    • 14 abril 2026 editado

     # 11

    Colocado por: marco1quer dizer que antes do deferimento do projeto é obrigatório meter lá o placar com o pedido?
    e depois quando tiver a licença de construção meter outro já com o nº do alvará de construção ?


    É.....é o País que temos. Se os fiscais da camara forem ao terreno dá direito a multa.

    Principais Regras e Detalhes:
    Conteúdo do Aviso: Deve informar que existe um pedido em análise, protegendo o interesse público e permitindo contestações.
  7.  # 12

    O meu projeto de arquitetura deu ontem entrada na câmara municipal de santa maria da feira. É um processo de licenciamento para apreciação. Não pretendo começar as obras antes de obter o devido licenciamento.
  8.  # 13

    Antes de iniciar as obras ter um cartaz exposto, é meio caminho andado para a vizinhança começar a arranjar problemas
    • PR10
    • 14 abril 2026 editado

     # 14

    Colocado por: zedasilvaAntes de iniciar as obras ter um cartaz exposto, é meio caminho andado para a vizinhança começar a arranjar problemas


    E não colocar pode ser meio caminho andado para uma multa da Camara Municipal.

    Valores da Coima: A não colocação do aviso de obras, ou a sua afixação incorreta, pode resultar em coimas que variam, geralmente, entre os 100€ e os 2.500€ para pessoas singulares

    Um placar numa gráfica anda pelos 50 Euros se a multa for só os 100 € a multa fica em 50 porque se poupou no placard. O contra é que para a Camara ficas debaixo de olho do furacão e á minima faltinha...não perdoam.
  9.  # 15

    mas aqui o caso não é obras mas sim o aviso de que entrou um licenciamento.
  10.  # 16

    Até hoje não tenho conhecimento de nenhuma situação em que a câmara multe por falta dos placares.
    Há tanta coisa com multas bem mais altas que eles podem se dar ao luxo de escolher
    • PR10
    • 14 abril 2026

     # 17

    Colocado por: marco1mas aqui o caso não é obras mas sim o aviso de que entrou um licenciamento.


    O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 555/99 (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE) estipula que o pedido de licenciamento ou comunicação prévia de operação urbanística deve ser publicitado através de um aviso. Este aviso, conforme modelo oficial, deve ser colocado no local da obra, de forma visível, no prazo de 10 dias após a entrega do requerimento.


    Pontos-chave do Artigo 12.º (na redação atual):
    Finalidade: Dar conhecimento público da pretensão urbanística.
    Obrigatoriedade: Colocação de aviso no local da obra.
    Prazo: 10 dias a contar da apresentação do requerimento inicial ou comunicação.
    Modelo: Aprovado por portaria do governo.
    Diário da República
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anibalventura
  11.  # 18

    Colocado por: PR10Conteúdo do Aviso: Deve informar que existe um pedido em análise, protegendo o interesse público e permitindo contestações.

    Qual interesse público? Então se o processo já está na camara para análise são esses os primeiros a ter informação privilegiada. Ou existem outros organismos metidos na equação, para complicar ainda mais o que é simples?
    Que contestações? De um vizinho que não lhe apeteça ter uma obra ao pé? Se é possível construir no local e a camara deferir o processo, o que há para contestar nesta fase?
    Isto já parece uma versão ranhosa do direito de preferência nas vendas. Todos têm uma palavra a dizer, e o dono baixa as orelhas.
    Há gente com muito tempo livre para inventar estas parvoíces...
  12.  # 19

    Colocado por: PR10O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 555/99 (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE) estipula que o pedido de licenciamento ou comunicação prévia de operação urbanística deve ser publicitado através de um aviso. Este aviso, conforme modelo oficial, deve ser colocado no local da obra, de forma visível, no prazo de 10 dias após a entrega do requerimento.

    Por aqui ninguém coloca essas placas e nunca vi ninguém apanhar uma coima por causa disso. Mas em Lisboa já vi várias vezes.
    Quanto ao que está na lei, é mais uma parvoíce sem necessidade nenhuma.
  13.  # 20

    Deixo aqui...
    A tristeza do nosso fado (do licenciamento)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anibalventura, Dias12, m6rk
 
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