Gostaria de saber onde posso comprar uma torre em ferro com 15 metros de altura e 6 de largura para colocar um cartaz a fazer publicidade a uns armazens, o cartaz teria 6x3 metros e iluminado de preferencia.
Não sei onde pretende colocar o cartaz publicitário mas lembro-lhe que não o pode colocar fora das localidades nem em local onde seja visí9vel das estradas nacionais. Tenha isso em conta. Decreto-Lei n.º 105/98 de 24 de Abril, alterado pelo do Dec Lei 166/99, de 13 de Maio
Art.º 3º 1 - É proibida a afixação ou inscrição de publicidade fora dos aglomerados urbanos em quaisquer locais onde a mesma seja visível das estradas nacionais. Para saber o que são aglomerados urbanos veja Decreto-Lei n.º 794/76.
Artigo 11.º Sanções 1 - A violação do disposto no artigo 3.º, n.os 1 e 2, e o desrespeito dos actos administrativos que determinem a remoção da publicidade ilegal, a posse administrativa, o embargo, a demolição de obras ou a reposição do terreno na situação anterior à infracção constituem contra-ordenações, puníveis com coima de 50000$00 a 750000$00, no caso de pessoas singulares, e de 100000$00 a 9000000$00, no caso de pessoas colectivas. (converta para euros)