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  1.  # 1

    Bom dia,

    Tenho umas dúvidas que gostaria de poder ver esclarecidas.
    Tenciono fazer um contrato de arrendamento, mas gostava de saber se é de lei:
    - ter uma clausula com juros de mora por atraso no pagamento das rendas
    - exigir um fiador
    - fazer um contrato de 6 meses renovável automaticamente
    - pode ser colocada uma clausula de despejo caso o inclino esteja 2 meses sem pagar ou apresente atrasos consecutivos no pagamento das rendas
    - visitas periódicas para ver o estado do apartamento
    - no caso de venda da casa poder terminar o contrato, e permitir visitas ao apartamento enquanto este estiver a venda.
    - o pagamento das rendas por lei poderá ser feito até que dia, ou poderei ser eu a estipula-lo.
    - posso exigir uma caução por eventuais estragos que façam no apartamento (cheque...) que será devolvido caso não tenha existido nenhum problema no fim do contrato.
    - face aos pagamentos de EDP, água e gás que eles não efectuem estando as facturas em meu nome, como posso salva guardar-me?

    Tenho duas minutas de contrato que um amigo me deu mas nenhum se refere directamente a estes pontos.

    Gostaria de poder inclui-los caso fosse legal! :)
    Cada vez mais temos de nos proteger no aluguer das casas. A muita gente boa, mas também há muita gente mal intencionada por ai!
  2.  # 2

    Preciso mesmo da vossa ajuda!
  3.  # 3

    Se não me engano, a lei prevê que em caso de atraso no pagamento, a partir dum certo dia, o arrendatário pode exigir mais 50 por cento da renda.
    No que diz respeito ao fiador, combina com o inquilino, antes de redigir o contrato, que exige um fiador. Fazem-se quatro cópias, uma para as finanças, outra para o inquilino, outra para o fiador e outra para o arrendatário. O fiador apresenta-se juntamente com o inquilino no dia da assinatura do contrato, assina o contrato e recebe igualmente uma das cópias.
    Os contratos a tempo certo têm um mínimo de duração de 5 anos e podem ser renováveis. Há contratos de um ano, mas destinam-se unicamente a casos específicos, como por exemplo professores. No meu entender não é correcto fazer um contrato de 6 meses, no entanto, não tenho a certeza se haverá problemas se o fizer e se tudo correr mal com os inquilinos.
    Pode e deve exigir caução, mínimo de 2 meses e poderá até pedir três meses, para além do primeiro mês de renda. Penso que poderia pedir, por exemplo para um contrato de arrendamento que se inicia no dia 1 de Maio, a renda do mês de Maio e dois ou três meses de caução. Os dois ou três meses de caução seriam para devolver no termo do contrato, se tudo estiver em ordem. Para bem fazer, podia fazer uma relação de estado geral da casa e tirar fotos da mesma. Assim, no termo do contrato podiam ter a certeza que está tudo mais ou menos como lhes foi entregue. Há que ter em conta o desgaste do tempo.
    Não deixe nada em seu nome. Os inquilinos que ponham a água, a luz e o telefone em nome deles. É mais prudente.
    Não lhe posso fornecer nenhuma minuta de contratos, mas aconselho-a, se me permite, a dirigir-se a um advogado para tratar do contrato. É mais prudente. Ele guardará uma cópia de tudo e se houver problemas, tem alguém que pode intervir.
    Espero ter sido útil.
    Cumprimentos e boa sorte.
  4.  # 4

    Não me parece necessário colocar essas clausulas no contrato, uma vez que são assuntos que deve resolver antes de redigir o contrato e que alguns já estão, em certa medida, previstos na lei.
  5.  # 5

    Obrigado nogueira,

    Porém eu gostava mesmo de saber a forma de poder incluir essas clausulas no contrato.
    Os inquilinos deixam algo a desejar e quero estar prevenida para tudo!.

    Se alguém me pudesse ajudar a concretiza-las seria uma grande ajuda. Tenho de ter o contrato para o inicio do mês de maio.

    Vou perder a isenção do IMI por a habitação passar a ser habitação secundária?
    Tenho mesmo de entregar cópia nas finanças do contrato? Quais as vantagens/desvantagens?
    Qual o valor a pagar as finanças?

    Obrigado.
    •  
      FD
    • 12 abril 2010 editado

     # 6

    Colocado por: monicabragaOs inquilinos deixam algo a desejar e quero estar prevenida para tudo!.

    Então está a fazer tudo errado. Se os inquilinos deixam algo a desejar não lhes arrende a casa. Essa é a melhor salvaguarda.
    Há muita gente a querer arrendar casas. Se esses não são o ideal, não arrende.

    De tudo o que disse estes não são possíveis:

    Colocado por: monicabraga- fazer um contrato de 6 meses renovável automaticamente
    - pode ser colocada uma clausula de despejo caso o inclino esteja 2 meses sem pagar ou apresente atrasos consecutivos no pagamento das rendas

    Colocado por: monicabraga- no caso de venda da casa poder terminar o contrato, e permitir visitas ao apartamento enquanto este estiver a venda.

    O mínimo são 5 anos como já disseram. A excepção é para fins especiais e transitórios, como já lhe tinha dito aqui.
    A acção de despejo só pode ser iniciada após 3 meses de mora (atraso no pagamento).
    O senhorio não pode terminar um contrato de arrendamento porque quer vender a casa.

    Leia: Passar a senhorio.

    Não perde a isenção do IMI se a casa for para habitação própria e permanente do arrendatário e não utilizar esse benefício noutra casa.
  6.  # 7

    Colocado por: FD
    Colocado por: monicabragaOs inquilinos deixam algo a desejar e quero estar prevenida para tudo!.

    Então está a fazer tudo errado. Se os inquilinos deixam algo a desejar não lhes arrende a casa. Essa é a melhor salvaguarda.
    Há muita gente a querer arrendar casas. Se esses não são o ideal, não arrende.

    O pior disto é que eles já estão lá desde Outubro de 2009, e só agora convenci o meu marido a fazermos contrato. :(

    De tudo o que disse estes não são possíveis:

    Colocado por: monicabraga- fazer um contrato de 6 meses renovável automaticamente
    - pode ser colocada uma clausula de despejo caso o inclino esteja 2 meses sem pagar ou apresente atrasos consecutivos no pagamento das rendas

    Colocado por: monicabraga- no caso de venda da casa poder terminar o contrato, e permitir visitas ao apartamento enquanto este estiver a venda.

    O mínimo são 5 anos como já disseram. A excepção é para fins especiais e transitórios, como já lhe tinha ditoaqui.
    A acção de despejo só pode ser iniciada após 3 meses de mora (atraso no pagamento).
    O senhorio não pode terminar um contrato de arrendamento porque quer vender a casa.

    Leia:Passar a senhorio.

    Não perde a isenção do IMI se a casa for para habitação própria e permanente do arrendatário e não utilizar esse benefício noutra casa.


    Então não posso colocar a casa a venda pelo menos nos próximos 5 anos?

    Sabe me dizer os encargos que vou ter nas finanças anuais?
    •  
      FD
    • 12 abril 2010 editado

     # 8

    Colocado por: monicabragaEntão não posso colocar a casa a venda pelo menos nos próximos 5 anos?

    Sabe me dizer os encargos que vou ter nas finanças anuais?

    Pode vender a casa em qualquer altura. Não pode é expulsar o arrendatário por causa disso.
    Ou seja, quem comprar a casa tem que continuar o arrendamento existente. Por isso, a vender, só o conseguirá fazer a um investidor.

    Os "encargos" nas finanças são dois: o IRS que paga sobre o que recebe e o IMI.
    Para o IRS conte por alto com 20% das rendas mas, só saberá exactamente se fizer uma simulação porque, depende muito do seu actual IRS e das despesas que apresentar.
    O IMI é o mesmo que pagaria se estivesse a habitar a casa e não tivesse isenção, entre 0,2% e 0,7% do valor patrimonial (o valor que o imóvel vale para as finanças).
    Conte também com a taxa anual de saneamento (os "esgotos") cujo valor pode ser muito parecido ao do IMI.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Atlantic
  7.  # 9

    Colocado por: monicabragaTenho umas dúvidas que gostaria de poder ver esclarecidas.
    Tenciono fazer um contrato de arrendamento, mas gostava de saber se é de lei:
    (...)Cada vez mais temos de nos proteger no aluguer das casas. A muita gente boa, mas também há muita gente mal intencionada por ai!

    Eu vou escrever isto pela enésima vez. :-)

    Antes de assinar um compromisso, CONSULTE UM ADVOGADO.
    Ele que verifique se o contrato está em conformidade com a Lei. Gasta uns 60euros+IVA e fica muito mais descansada.

    De qualquer maneira, qualquer negócio pressupõe haver CONFIANÇA entre as partes.
    Tal como já disse o FD: se você não confia nos candidatos a inquilinos, não faça o negócio.
 
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