Colocado por: monicabragaOs inquilinos deixam algo a desejar e quero estar prevenida para tudo!.
Colocado por: monicabraga- fazer um contrato de 6 meses renovável automaticamente
- pode ser colocada uma clausula de despejo caso o inclino esteja 2 meses sem pagar ou apresente atrasos consecutivos no pagamento das rendas
Colocado por: monicabraga- no caso de venda da casa poder terminar o contrato, e permitir visitas ao apartamento enquanto este estiver a venda.
Colocado por: FDColocado por: monicabragaOs inquilinos deixam algo a desejar e quero estar prevenida para tudo!.
Então está a fazer tudo errado. Se os inquilinos deixam algo a desejar não lhes arrende a casa. Essa é a melhor salvaguarda.
Há muita gente a querer arrendar casas. Se esses não são o ideal, não arrende.
O pior disto é que eles já estão lá desde Outubro de 2009, e só agora convenci o meu marido a fazermos contrato. :(
De tudo o que disse estes não são possíveis:Colocado por: monicabraga- fazer um contrato de 6 meses renovável automaticamente
- pode ser colocada uma clausula de despejo caso o inclino esteja 2 meses sem pagar ou apresente atrasos consecutivos no pagamento das rendasColocado por: monicabraga- no caso de venda da casa poder terminar o contrato, e permitir visitas ao apartamento enquanto este estiver a venda.
O mínimo são 5 anos como já disseram. A excepção é para fins especiais e transitórios, como já lhe tinha ditoaqui.
A acção de despejo só pode ser iniciada após 3 meses de mora (atraso no pagamento).
O senhorio não pode terminar um contrato de arrendamento porque quer vender a casa.
Leia:Passar a senhorio.
Não perde a isenção do IMI se a casa for para habitação própria e permanente do arrendatário e não utilizar esse benefício noutra casa.
Colocado por: monicabragaEntão não posso colocar a casa a venda pelo menos nos próximos 5 anos?
Sabe me dizer os encargos que vou ter nas finanças anuais?
Colocado por: monicabragaTenho umas dúvidas que gostaria de poder ver esclarecidas.
Tenciono fazer um contrato de arrendamento, mas gostava de saber se é de lei:
(...)Cada vez mais temos de nos proteger no aluguer das casas. A muita gente boa, mas também há muita gente mal intencionada por ai!