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  1.  # 1

    Caros colegas de discussão,

    Nunca preenchi o anexo G da Declaração de IRS e agora vejo-me obrigado a fazê-lo e não percebo nada daquilo.

    Em 2009 casei-me em comunhão de adquiridos com a minha companheira de longa data. Fomos forçados a casar naquele regime, pois temos filhos de anteriores casamentos. Eu tinha adquirido uma casa para habitação permanente há uns anos apenas em meu nome. Quis que a minha esposa passasse a usufruir do imóvel em partes iguais, pelo que fizemos novo contrato de empréstimo e nova escritura da casa. Não recebi dinheiro ou qualquer outro bem para passar 50% da casa para o nome da minha mulher e das Finanças disseram-me que tenho de declarar as mais-valias no anexo G. Que mais-valias?

    Se calhar fiz burrada. Na nova escritura consta a aquisição, por parte da minha esposa, de 50% do imóvel pelo valor de € 43.048,62, que é metade do valor do empréstimo bancário (à data), com um valor patrimonial correspondente de € 28.437,88. O valor patrimonial actual do imóvel (CIMI) é de € 56.875,75 determinado em 2007.

    Será que estão a considerar mais-valia a diferença entre os 43 e os 28 mil? Volto a referir que não recebi nada em troca. Se sim, em que campo do anexo G devo declarar? E as despesas com nova escritura, solicitadora, etc? Quanto é que as Finanças me vêm buscar ao bolso?

    Agradeço ajuda nesta questão.

    Obrigado.
    •  
      FD
    • 7 maio 2010

     # 2

    Colocado por: nuno_fgcVolto a referir que não recebi nada em troca.

    Devia ter feito uma doação e não uma venda fictícia...
  2.  # 3

    Sim, fez burrada...

    O cálculo das mais valias é algo complexo, porque também depende do seu IRS.
    Existem aqui uns posts que lhe indicam como se calculam.
 
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