Boa dia a todos pela primeira vez. O subsídio de desemprego da minha mãe terminava dia 13 de Junho portanto deste mês. Pelo vistos ela pediu a reforma antecipada pois tem a volta de 41 anos de descontos e 63 anos.
A questão aqui é ela só vai receber o subsídio de desemprego no dia 26 deste mês referente ao valor até dia 13 que era o término.
E a reforma só foi diferida dia 15 , 2 dias depois.
Isso quer dizer que perdeu os 400 euros todos que faltava do subsídio porque só foi diferido dia 15?
Vai receber subsidio de desemprego até ao dia 13 de Junho e depois vai receber a reforma de 15 de Junho a 30 de Junho que provavelmente será paga ao dia 8 de Julho com a reforma do mês de Julho (a reforma é paga ao dia 8 referente ao próprio mês).
A data em que foi deferido o requerimento para obtenção da pensão, não tem relevância para o inicio do pagamento. No despacho de deferimento deve constar a data da passagem a situação de reformada e é esse o momento a partir do qual tem direito à pensão, que tal como já indicaram é paga ao dia 8 de cada mês, ou no dia útil mais próximo.
A data em que foi deferido o requerimento para obtenção da pensão, não tem relevância para o inicio do pagamento. No despacho de deferimento deve constar a data da passagem a situação de reformada e é esse o momento a partir do qual tem direito à pensão, que tal como já indicaram é paga ao dia 8 de cada mês, ou no dia útil mais próximo.