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  1.  # 1

    Olá a todos.

    Em partilha, fiquei com um terreno para construção(prédio urbano). Tive que tratar de toda a burocarcia para o por em meu nome. Paguei IMT, fiz o registo predial e, falta-me ainda entregar o Mod 1 do IMI nas finanças, neste caso, por ter havido mudança da afectação do prédio. O que acontece é que existem uns campos nesse modelo que eu não consigo preencher (Área de Implementação do Prédio/Área Bruta de Construção/Área Bruta Dependente) Nas finanças dizem que essa informação consta no projecto aprovado na câmara, acontece que o meu projecto ainda não está aprovado e poderia nem vir a construir para já. Depois dizem-me para levantar na Câmara uma planta de viabilidade construtiva(além das plantas de localização que já possuo). Vou à Câmara e dizem que essa planta não existe, ligo para as finanças que agora me informam que é uma certidão que devo pedir. Vou novamente à Câmara, pedem para eu entregar um requerimento a pedir essa informação e juntar uma memória descritiva ou declaração das finanças de como preciso dessa informação para preencher esse modelo e avisam-me que essa certidão demora a ser dada. Com tudo isto, o prazo de entrega desse modelo está a passar e arrisco-me a pagar coima caso não o entregue. Sabem-me dizer se essa informação consta do projecto de arquitectura não aprovado?

    Como se isto tudo não chegasse, depois da entrega deste modelo, o terreno ainda irá ser avaliado aumentando assim o IMI.

    Obrigada
  2.  # 2

    Susana.

    Constar consta. Só tem é de pegar numa régua e medir.
    Uma pergunta, já leu as instruções? http://www.dgci.min-financas.pt/pt/servicos/modelos_formularios/imi/
    Elas, na minha opinião, não estão estão num português muito acessivel mas acho que dá para perceber.

    Acho que deveria perguntar nas Finanças se poderia entregar a modelo 1 sem a certidão, mas com o pedido que fez à câmara e que quando a certidão estivesse pronta a ia entregar (assim evitaria pagar coima).

    Sabe que se o valor do terreno, depois de avaliado, aumentar e que se for superior ao utilizado na partilha, vai pagar um IMT adicional.
  3.  # 3

    Sim Gambit, eu li as instruções mas, não tenho os conhecimentos para interpretar o que lá diz, pelo menos nos campos referidos (57 a 59). Agora, se calhar, o arquitecto, com os conhecimentos técnicos que possue, consegue-me dar esses valores, não? De qualquer maneira, já andei a consultar o código do IMI, e é mesmo necessário entregar um documento, no meu caso, será documento comprovativo da viabilidade (nº 3 do artigo 37º do CIMI). Penso que será nesse dito documento que encontro a informação pretendida.

    Entregar o modelo às finaças sem esse documento/certidão, é uma questão a perguntar mas, eu já tentei entregar o modelo via internet e não me valida caso esses campos não forem preenchidos. Será com base nesses valores que irá ser feita a nova avaliação do terreno.

    Quanto a pagar novo IMT, desconhecia por completo mas, sinceramente, não me admira, por tudo e por nada se esta a pagar impostos. Só o dinheiro que eu já gastei nestas burocracias...bens que são nossos por direito...

    Obrigada
  4.  # 4

    Sim, o arquitecto sabe!!

    Mas vou tentar explicar, não sei se consigo dizer por palavras mas cá vai. E simplificando.

    Area de implementação do prédio, é a area ao nivel do r/chão.
    Imagine que a sua casa era um quadrado perfeito de 10*10 m, com 2 andares, sendo no r/chão uma garagem e o 1º andar habitação.
    Area de implantação seria 10*10 (r/chão) = 100 m2.
    Area bruta de construção são as areas todas (neste caso r/chão e andar) = 10*10*2=200 m2
    Area bruta dependente (garagens, varandas, alpendres, arrumos) como o r/chão é garagem, será 10*10 =100 m2
    Area bruta privativa (será a parte destinada para habitação, propriamente dita) neste caso o 1º andar = 10*10=100 m2 (para terrenos este campo não se preenche)

    De notar que a area bruta de contrução É SEMPRE IGUAL à area bruta privativa + area bruta dependente.

    Entregar por internet está fora de questão, porque uma declaração mod 1 de IMI só é validada quando se entregar os documentos no SF. O que sugeri foi, faz os calculos todos com o arquitecto, preenche a mod.1, vai à câmara pedir a certidão. Com a mod.1 e o documento em como foi pedir à câmara vai ao serviço de finanças e entrega. Depois quando chegar a certidão da camara vai entregar ás finanças.

    Quanto aos Impostos concordo consigo ... e cada vez pagamos mais.

    Espero ter ajudado a esclarecer alguma coisa.
  5.  # 5

    Por acaso, estou a fazer projecto de arquitectura mas, poderia pôr o terreno em meu nome e nem pensar em construir. Mesmo assim, tinha que entregar esse mod 1 e preencher esses campos (porque é um terreno para construção e a isso obriga) a explicação que me deu, eu entendi e está muito bem explicada mas, se eu ainda não tenho casa, como será então o cálculo da Área de Implementação do Prédio/Área Bruta de Construção/Área Bruta Dependente do terreno?

    Quanto a entregar via internet. Sim, é possivel. Eu só não entreguei via internet, por ter duvidas e assim, nas finanças me poderem esclarecer melhor. Tentei foi, a simulação, para ver se validava e, tal como eu referi, tal não aconteceu. Agora, se entregasse via internet sem antes ir às finanças, talvez não fosse preciso comprovativo nenhum ou, então, poderiam exigi-lo depois.

    Neste momento, já consegui entregar o requerimento na câmara. Dizem que fica pronto dentro de 15 dias. Se tal for verdade, ainda dá tempo de entregar nas finanças. A ver vamos...Poderia ter falado com o arquitecto mas, agora fico a aguardar resposta da câmara.

    Obrigada pelas respostas.
  6.  # 6

    QUANDO SAO PARTILHAS - HA QUE TER ATENÇAO A DIVERSOS PRAZOS FISCAIS - E ENTRGA DE IMI
    NOS TRATAMOS DE TUDO - 20 ANOS EXPERINACIA - IMI PLANTAS E REGISTOS TODOS
    VALOR BAIXO DE CUSTO - E SO NO FINAL
    TEL 93 426 24 35 OU WWW.PAPELADA.NO.SAPO.PT OU MAIL: [email protected]
  7.  # 7

    Dei uma palmada no melga. ja-esta matei-a.
    [email protected]
    Cumprimentos
 
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