I. Relatório
[..] pagar ao autor a quantia de 17.425,90 euros, com fundamento num contrato de empreitada relativo à construção de três muros num prédio da ré, [..]
O Autor alegou que a obra não foi concluída porque a ré não lhe pagou pontualmente as faturas que lhe enviava, apesar dos trabalhos realizados e materiais incorporados.
A ré contestou referindo que os trabalhos não foram concluídos e apresentam defeitos, nada sendo devido uma vez que os trabalhos não se encontram concluídos.
[..] foi proferida sentença [..]:
A. Condena a ré a pagar ao autor a quantia de a pagar-lhe a quantia de €17.425,90.
B. Custas a cargo da ré
II. Objeto do recurso.
a) Cumpre verificar se o autor podia ter emitido a fatura e colocado nela uma data de vencimento à sua escolha e exigir o pagamento [..]
b) Se a obra realizada foi executada com defeitos [..]
c) Se, tendo a ré apresentado tempestivamente reclamação junto do autor [..] cumpria ao empreiteiro [..] eliminar os defeitos reclamados pela dona de obra, ou, no mínimo, dar resposta à reclamação escrita [..]
d) Se [..]
III. Fundamentação
1 - A primeira questão [..] se o autor podia ter emitido a fatura e colocado nela uma data de vencimento à sua escolha e exigir o pagamento.
A resposta a esta matéria é negativa [..]
Não tendo sido acordado um calendário para pagamento do preço, à medida que a obra se fosse executando, então o preço só era devido no final da obra, como dispõe o n.º 2 do artigo 1211.º do Código Civil ( Determinação e Pagamento do preço), onde se dispõe que : «O preço deve ser pago, não havendo cláusula ou uso em contrário, no acto de aceitação da obra».
2 - As restantes questões colocadas ficam prejudicadas.
Com efeito, já não tem interesse verificar se [..] [..] [..]
IV. Decisão
Considerando o exposto, julga-se o recurso procedente, revoga-se a sentença recorrida e absolve-se a Ré do pedido.
Custas pelo Autor.