ENVOLVENTE OPACA E ENVIDRAÇADA
A intervenção proposta não ultrapassa um investimento de 25% do valor total do edifício, estando dispensada a apresentação de projeto de comportamento térmico, assim como dos cálculos dos elementos constituintes da envolvente opaca e envidraçada, em fase de aprovação da arquitetura. Não se trata, portanto, de uma intervenção profunda de acordo com a definição estabelecida na alínea q) do artigo 3.º do D.L. n.º 101-D/2020.
Em todo o caso, deverão ser respeitados os requisitos legais e regulamentares na instalação de novas redes de infraestruturas de águas quentes, caixilharias e todos os elementos que possam beneficiar o desempenho energético do edifício. Nesse sentido, será apresentada
memória descritiva que definirá os requisitos de instalação atrás referidos, aquando da submissão dos projetos de especialidades.