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  1.  # 1

    Caríssimos,

    Na memória descritiva de projeto aprovado —alteração e ampliação— está escrito isto:

    ENVOLVENTE OPACA E ENVIDRAÇADA
    A intervenção proposta não ultrapassa um investimento de 25% do valor total do edifício, estando dispensada a apresentação de projeto de comportamento térmico, assim como dos cálculos dos elementos constituintes da envolvente opaca e envidraçada, em fase de aprovação da arquitetura. Não se trata, portanto, de uma intervenção profunda de acordo com a definição estabelecida na alínea q) do artigo 3.º do D.L. n.º 101-D/2020.
    Em todo o caso, deverão ser respeitados os requisitos legais e regulamentares na instalação de novas redes de infraestruturas de águas quentes, caixilharias e todos os elementos que possam beneficiar o desempenho energético do edifício. Nesse sentido, será apresentada
    memória descritiva que definirá os requisitos de instalação atrás referidos, aquando da submissão dos projetos de especialidades.


    Isto não é informação a mais numa memória descritiva, ou é obrigatório? Estou confuso com este texto :/ Alguém pode ajudar a perceber o que se quer dizer relativamente à dispensa de projeto de térmica e não ser uma intervenção profunda?
  2.  # 2

    Está ok... Quer dizer exactamente o que lá está escrito.
  3.  # 3

    A questão é saber se é realmente o caso de se uma intervenção assim tão limitada (intervenção em menos de25% da área de construção). Se não for o caso, isso é apenas uma forma do técnico não querer fazer o seu trabalho (projeto de térmica e descrição da envolvente)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 4

    Normalmente no termo de dispensa de entrega de projeto stermico/SCE é fundamentado com "contas justificativas"...
    Na MD de arquitetura, poderia já contemplar esse fundamento... Mas nada o obriga.
 
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