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  1.  # 1

    A dúvida é a seguinte:

    Quando se inicia este processo ( claro que o inquilino habita na casa) , o senhorio não pode reber as rendas devidas??
  2.  # 2

    Deve.
  3.  # 3

    Colocado por: AfincoA dúvida é a seguinte:

    Quando se inicia este processo ( claro que o inquilino habita na casa) , o senhorio não pode receber as rendas devidas, considerando o fim prazo contratual?? E se receber vincula o contrato entre ambos??
  4.  # 4

    Enquanto o inquilino ocupar a casa tem que pagar renda, não obstante tenha ocorrido o termo do contrato. Não pode haver pão para malandros...
  5.  # 5

    Plenamente de acordo.
    Algumas opiniões dizem que essa situação vincula o contrato em vigor??
    Mas não me parece ser justo, digo eu....
 
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