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  1.  # 1

    A dúvida é a seguinte:

    Quando se inicia este processo ( claro que o inquilino habita na casa) , o senhorio não pode reber as rendas devidas??
  2.  # 2

    Deve.
  3.  # 3

    Colocado por: AfincoA dúvida é a seguinte:

    Quando se inicia este processo ( claro que o inquilino habita na casa) , o senhorio não pode receber as rendas devidas, considerando o fim prazo contratual?? E se receber vincula o contrato entre ambos??
  4.  # 4

    Enquanto o inquilino ocupar a casa tem que pagar renda, não obstante tenha ocorrido o termo do contrato. Não pode haver pão para malandros...
  5.  # 5

    Plenamente de acordo.
    Algumas opiniões dizem que essa situação vincula o contrato em vigor??
    Mas não me parece ser justo, digo eu....
    Concordam com este comentário: canario12
  6.  # 6

    Colocado por: AfincoPlenamente de acordo.
    Algumas opiniões dizem que essa situação vincula o contrato em vigor??
    Mas não me parece ser justo, digo eu....
    Concordam com este comentário:canario12


    Qual contrato anterior ?
    Estamos a falar de um contrato atual, em que o senhorio coloca uma ação de despejo por incumprimento do inquilino.
    Neste caso de incumprimento é o código civil que estabelece todo o expediente afim, e não o contrato.
  7.  # 7

    O facto do contrato ser resolvido para que a acção de despejo tenha lugar, não iliba o inquilino faltoso de indminizar o senhorio pela ocupação do imovel.
    Até a resolução o inquilino deve rendas, a partir daí e até ao efectivo despejo deve uma indemnização pela ocupação indevida.
  8.  # 8

    há que ver o caso concreto.
    pode a regularização cessar o motivo do despejo.
 
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