Colocado por: mmarinhoO caso:
Uma herdeira, vive na casa onde sempre viveu, há mais de 40 anos.
Os restantes herdeiros nunca colocaram qualquer tipo de ressalva e nunca exigiram qualquer tipo de contrapartida.
Um dos herdeiros, lembrou-se agora de pedir uma indemnização por todos estes anos que a herdeira esteve a viver na casa. alegando prejuízo de rendas perdidas ao longo de 40 anos.
Esta exigência faz sentido?
Qual o seu enquadramento legal?