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  1.  # 1

    O caso:
    Uma herdeira, vive na casa onde sempre viveu, há mais de 40 anos.
    Os restantes herdeiros nunca colocaram qualquer tipo de ressalva e nunca exigiram qualquer tipo de contrapartida.
    Um dos herdeiros, lembrou-se agora de pedir uma indemnização por todos estes anos que a herdeira esteve a viver na casa. alegando prejuízo de rendas perdidas ao longo de 40 anos.
    Esta exigência faz sentido?
    Qual o seu enquadramento legal?
  2.  # 2

    Ora segundo a IA:
    Vista geral de IA
    Em termos legais, a exigência de indemnização retroativa por "rendas perdidas" ao longo de 40 anos não faz sentido e é juridicamente insustentável, uma vez que esbarra em institutos jurídicos fundamentais do Código Civil português.

    O enquadramento legal da situação assenta nos seguintes pontos:
    Direito de Habitação e Compropriedade: A casa integra uma herança indivisa. Até à realização das partilhas, o imóvel pertence a todos os herdeiros em regime semelhante ao da compropriedade. Segundo o Artigo 1406.º do Código Civil, qualquer herdeiro pode usar o imóvel desde que não o utilize para um fim diferente e não impeça os restantes herdeiros de o usar também.

    Requisitos para Indemnização: Se os restantes herdeiros nunca se opuseram ou manifestaram vontade de dar outro destino ao imóvel (como arrendar a terceiros), o uso pela herdeira que sempre lá viveu é considerado lícito. O direito a uma compensação ou indemnização por "uso exclusivo" só pode ser exigido a partir do momento em que é manifestada oposição formal pelos restantes herdeiros, e não retroativamente durante 40 anos.

    Prazo de Prescrição: Mesmo que o herdeiro tivesse direito a reclamar alguma compensação pelo uso do imóvel, o direito ao recebimento de rendas ou indemnizações periódicas prescreve no prazo de 5 anos, nos termos da alínea e) do Artigo 310.º do Código Civil. Logo, um pedido com 40 anos nunca seria aceite.

    Usucapião: Ao viver na casa durante 40 anos de forma pacífica, pública e sem oposição, a herdeira poderá até reunir os requisitos previstos na lei para a usucapião (Artigos 1287.º e seguintes do Código Civil), o que reforça a fragilidade das pretensões do outro herdeiro.
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    • 11 julho 2026

     # 3

    Colocado por: mmarinhoO caso:
    Uma herdeira, vive na casa onde sempre viveu, há mais de 40 anos.
    Os restantes herdeiros nunca colocaram qualquer tipo de ressalva e nunca exigiram qualquer tipo de contrapartida.
    Um dos herdeiros, lembrou-se agora de pedir uma indemnização por todos estes anos que a herdeira esteve a viver na casa. alegando prejuízo de rendas perdidas ao longo de 40 anos.
    Esta exigência faz sentido?
    Qual o seu enquadramento legal?


    Se no inicio e durante os 40 anos, os outros herdeiros não estabeleceram essa exigência, não faz, realmente sentido, que agora venham exigir uma indemnização com efeito retroativos. Houve aceitação tácita.
  3.  # 4

    Nem uns podem exigir "rendas", nem quem usou pode alegar usucapião.

    Mas podem chegar a um a acordo de tornas na partilha.
  4.  # 5

    Agradeço a todos os esclarecimentos prestados.
  5.  # 6

    Ainda neste caso:
    A partir do momento em que pedem rendas, poderão de facto estipular uma renda com base no valor de mercado.
    O problema que se coloca neste caso é que a habitação não tem instalações sanitárias no interior, também não possuiu cozinha.
    Para o mercado de arrendamento não me parece que reúna condições legais para arrendar.
    Podem neste caso exigir renda ou qualquer outro tipo de contrapartida?
  6.  # 7

    Realmente o conceito de família degradou-se muito. Até pelo uso de um "palheiro" se ameaça discutir em tribunal.
  7.  # 8

    É verdade. Isto tem a ver com a nova lei para venda de imóveis de herança.
 
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