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  1.  # 1

    Boa tarde,
    o pai da minha filha faleceu em abril de 2026, sendo ela a sua única herdeira. Ela é menor, mas faz os 18 no final de agosto. Como mãe fiz a habilitação de herdeiros em que sou cabeça de casal . Há um imóvel em que eu era co proprietária, com credito habitação e seguro de vida associado, dois carros (um deles perda total dado o acidente de viação em que foi vitima mortal). Nunca fomos casados e já não vivíamos em união de facto.
    No entanto, a herança tem também dividas às finanças. Solicitei ajuda de uma solicitadora para o preenchimento do modelo 1. E ela falou-me que depois a minha filha pode fazer repúdio da herança a meu favor, o que acho estranho, pois se ela repudia os bens deixados deixam de ser dela, certo? E se eu não era casada ou vivia com o pai, não tenho direito à herança. Questionei se depois não seria a mãe do falecido a ficar com os bens, o que não queria dado ter o imóvel do qual eu sou co proprietária e a solicitadora diz que não. Estou reticente quanto a isto, pois mesmo com dividas eu pretendia que a situação se resolvesse para não ficar com a habitação em risco, até porque a mesma tem um credito habitação e seguro de vida associado, mas que ainda não está resolvido visto ter sido um acidente de viação aguardo o ministério público e outras decisões.
    Grata pela atenção.
  2.  # 2

    Se não era casada com ele, não é herdeira, os ascendentes só são herdeiros, se não houver descendentes, como tem uma filha é ela a única herdeira.

    Menores não podem repudiar heranças, além de que se depois de maior, fosse repudiar não podia ser a seu favor porque você não é herdeira, quando muito na linha de sucessão seriam os ascendentes.

    Você está como cabeça de casal porque é tutora, quando ela fizer 18 anos, passa a ser ela a cabeça de casal da herança e única herdeira.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio, arta
  3.  # 3

    Peça uma consulta a um advogado, sempre fica mais descansada.

    Boa sorte nesse processo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: arta
  4.  # 4

    Obrigada pelas respostas, de facto não achei a informação dada pela solicitadora muito fidedigna o que me levou a ficar de "pé atrás" com a situação.
  5.  # 5

    Também sugiro um advogado com experiência nestas situações. Essa estratégia da solicitadora também me parece pouco sólida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: arta
  6.  # 6

    Colocado por: RuikodeTambém sugiro um advogado com experiência nestas situações. Essa estratégia da solicitadora também me parece pouco sólida.


    Pouco sólida?
    As heranças ou se aceitam, ou se repudiam.

    Se repudia, automaticamente passa para os outros herdeiros legitimários, neste caso os ascendentes sobrevivos do pai.

    Para passar para a mãe a herdeira tem de aceitar a herança e depois fazer doação à mãe, mas isso já me iria parecer uma burla.


    Artigo 2049.º - (Notificação dos herdeiros)


    1. Se o sucessível chamado à herança, sendo conhecido, a não aceitar nem repudiar dentro dos quinze dias seguintes, pode o tribunal, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer interessado, mandá-lo notificar para, no prazo que lhe for fixado, declarar se a aceita ou repudia.
    2. Na falta de declaração de aceitação, ou não sendo apresentado documento legal de repúdio dentro do prazo fixado, a herança tem-se por aceita.
    3. Se o notificado repudiar a herança, serão notificados, sem prejuízo do disposto no artigo 2067.º, os herdeiros imediatos, e assim sucessivamente até não haver quem prefira a sucessão do Estado.



    Artigo 2133.º - (Classes de sucessíveis)


    1. A ordem por que são chamados os herdeiros, sem prejuízo do disposto no título da adopção, é a seguinte:

    a) Cônjuge e descendentes;
    b) Cônjuge e ascendentes;
    c) Irmãos e seus descendentes;
    d) Outros colaterais até ao quarto grau;
    e) Estado.


    Em Portugal ninguém herda dívidas, só podem ser responsáveis até ao valor que receberam na herança.

    Se receberam na totalidade 100k€ de valor de herança, só são responsáveis por pagamentos do autor da herança até esse valor.
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  7.  # 7

    1. As dívidas são pagas com os bens da herança.
    2. A sua filha não responde com bens próprios.
    3. A sua filha NÃO pode “repudiar a herança a seu favor”, se o fizer a herança passa para os pais do falecido.

    Ou vou colocar isto de outra forma, você não têm nada a ver com este assunto, é tudo da sua filha, e supostamente ela com os bens da herança (ou com a sua ajuda, afinal, é sua filha) pode pagar as dividas às finanças.

    De qualquer das formas vai precisar sempre de um advogado.

    Eu sugeria falar com os avós paternos porque agora é a sua filha a herdeira dos seus avós.

    É como lhe disse inicialmente, você não estando casada (e nem união de facto) a sua filha é a herdeira direta do seu pai e dos seus avós.
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  8.  # 8

    Colocado por: VarejotePouco sólida?
    As heranças ou se aceitam, ou se repudiam.

    Pouco sólida no sentido da recomendação para a tal manobra de repudio a favor da mãe, não faz sentido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: arta
  9.  # 9

    Colocado por: Ruikode
    Pouco sólida no sentido da recomendação para a tal manobra de repudio a favor da mãe, não faz sentido.


    Supostamente alguém que tenha como profissão solicitador, deveria ter mais algum conhecimento das leis e não dar umas larachas tipo o gajo de Alfama.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: arta
  10.  # 10

    Pensava exatamente o mesmo e daí que hoje ao falar com a solicitadora achei estranho ela estar a dizer-me algo que não batia certo com o que tenho pesquisado sobre este assunto e daí tê-la questionado sobre o "conselho" que estava a dar. Sei que nunca seria eu a herdeira de nada uma vez que não éramos casados , nem vivíamos em união de facto. Fiz a habilitação de herdeiros e tinha a consciência de que o pai dela teria dívidas , mas neste caso existe um imóvel em que sou co proprietária e daí não ter pensado no repúdio, dado que depois seria a mãe dele a sua herdeira. O diálogo com a família do pai não tem sido algo fácil, mas também sei que neste momento os direitos da minha filha devem ser salvaguardados. Tenho consciência que ela é herdeira da avó paterna. Neste momento preciso é de perceber como é que essas dividas serão pagas, a questão do imóvel e seguro de vida e o preenchimento correto do modelo 1, cujo prazo está a terminar. Agradeço as respostas mais uma vez e tenho que considerar realmente a procura de um novo profissional que me oriente corretamente.
 
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