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  1.  # 1

    Bom dia, tenho a seguinte dúvida,

    Vendi um apartamento, do qual era co-proprietária (eu possuía NUA PROPRIEDADE e meu pai USUFRUTO).
    Ou seja, cada parcela teve o seu valor de venda, isto a nível de finanças e familiarmente, (que se traduziu num todo, para o comprador, que está aparte desta situação.)

    A minha dúvida é: na minha declaração de IRS ( a entregar esta semana), coloco no valor de venda o "bolo" total da casa (o valor porque foi vendida), ou apenas a parte que oficialmente me dizía respeito ( a Nua Propriedade, por ex. 180.000.00 de 360.000.00 eur..?)

    Muito obrigada pelos esclarecimentos.
    Maria Gomes
  2.  # 2

    Não coloca nada! Porque se vai preencher o anexo G ou G1, entrega na 2ª fase.
    Quando entregar, na 2ª fase, cada um declara o que vende.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria1976
  3.  # 3

    Muito obrigada pela resposta.

    Então neste caso, entregarei via internet, de 16 Abril a 25 Maio,com anexo G, declarando os valores (apartamento + (garagem-à parte), respectivos à Nua Propriedade e o meu Pai fará o mesmo, no seu IRS, respeitante ao seu valor do usufruto.

    Cada um declara o valor que "arrecadou" certo?...

    Muito obrigada e desculpe as dúvidas.

    Melhores Cumprimentos,
    Maria Gomes
  4.  # 4

    e pode-se ou nao declarar na venda de imoveis, como custo de venda o que se gastou no cetificado energetico?
  5.  # 5

    Bom dia,

    Ainda em relação ao tema das mais valias...

    Alguém me poderá, por favor esclarecer, com certezas, se, tendo vendido a casa, referida na minha mensagem em cima, habitação própria, o que pode ser realmente, dedutível, nas mais valias..?

    Sei que as obras realizadas, e, devidamente documentadas, sim.

    O certificado energético?

    Os recibos de condomínio?

    O IMI pago ao longo destes anos?

    Ainda respeitante a isto, os recibos que possuo de Sisa e da Escritura antiga, abatem em que IRS? No nu proprietário ou no usufrutuário?

    Muito agradeço respostas,

    Melhores cumprimentos,

    M.Gomes
    • cmbp
    • 18 abril 2010

     # 6

    Poderá colocar as seguintes despesas (relativas à sua parte):
    IMT/Sisa
    Imp. Selo (verba 1.1 e 15)
    escritura
    registos
    despesas c/ mediador imobiliário
    obras realizadas nos últimos 5 anos

    Carlos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria1976, aemv
  6.  # 7

    Bom dia,

    Obrigada pela resposta,

    Melhores cumprimentos,

    M.Gomes
    •  
      FD
    • 20 abril 2010 editado

     # 8

    Colocado por: maria1976o que pode ser realmente, dedutível, nas mais valias..?

    Leia o que escrevi aqui de onde destaco:

    as despesas indissociáveis da operação de venda de um imóvel que o alienante comprovadamente suportou para a sua realização, deverão, em princípio, ser tidas em conta na determinação das mais-valias
  7.  # 9

    Em relação a este assunto duas questões:

    As mais valias da venda de um imóvel tem que ficar obrigatoriamente englobadas no meu IRS ?

    Eu fiz obras mas como a casa era para vender dei uma morada diferente para os recibos, posso colocar na mesma esses recibos?

    Cumprimentos
    Pedro
  8.  # 10

    Colocado por: samoucoEm relação a este assunto duas questões:

    As mais valias da venda de um imóvel tem que ficar obrigatoriamente englobadas no meu IRS ?

    Eu fiz obras mas como a casa era para vender dei uma morada diferente para os recibos, posso colocar na mesma esses recibos?

    Cumprimentos
    Pedro


    Sim Pedro têm, mas pode declarar até 2 anos após a venda do imóvel (eu assim fiz ). Pode colocar todos os recibos referentes a obras de melhoria para o imóvel. Em relação à morada não faço ideia, mas acho (repito: ACHO) que o que conta é o nr. de contribuinte que está na factura.
  9.  # 11

    Colocado por: maria carolina
    Colocado por: samoucoEm relação a este assunto duas questões:

    As mais valias da venda de um imóvel tem que ficar obrigatoriamente englobadas no meu IRS ?

    Eu fiz obras mas como a casa era para vender dei uma morada diferente para os recibos, posso colocar na mesma esses recibos?

    Cumprimentos
    Pedro


    Sim Pedro têm, mas pode declarar até 2 anos após a venda do imóvel (eu assim fiz ). Pode colocar todos os recibos referentes a obras de melhoria para o imóvel. Em relação à morada não faço ideia, mas acho (repito: ACHO) que o que conta é o nr. de contribuinte que está na factura.


    Actualmente, são 2 anos ANTES e 3 DEPOIS. As despesas com o mediador imobiliário, podem ser incluidas DESDE QUE CONSTE NA ESCRITURA, QUE HOUVE A INTERVENÇÃO DUMA IMOBILIARIA.
    • cmbp
    • 7 maio 2010 editado

     # 12

    As mais valias da venda de um imóvel tem que ficar obrigatoriamente englobadas no meu IRS ?

    Eu fiz obras mas como a casa era para vender dei uma morada diferente para os recibos, posso colocar na mesma esses recibos?

    Cumprimentos
    Pedro

    O que conta é o local de entrega dos materiais constante das facturas - se for diferente do prédio em causa não entram como despesas.

    Todas as vendas de imóveis têm que ser declaradas no IRS do ano da escritura.
 
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