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  1.  # 1

    Bom dia a todos!
    A 29 de janeiro de 2010 assinei um contrato com regime de arrenda livre de um apartamento em Alcântara. Neste momento estou arrependido e dependendo da lei disposto a rescindir contrato devido a falta de higiene que existe no prédio. estou desesperado pois o prédio esta completamente infestado de baratas enormes e não consigo as eliminar do apartamento. Como normal, avisei o senhorio de tal que por sua vez diz que é normal e que deverei comprar pó baygon e por a beira da porta etc. este senhorio não liga pevia ao imóvel pois apercebi-me que o prédio esta completamente infestado , uma lastima. será que poderei rescindir contrato com ele sem ser lesionado? que deverei fazer? estou completamente as escura pois é o meu primeiro aluguer!
    •  
      FD
    • 12 abril 2010

     # 2

    Artigo 1050.o
    Resolução do contrato pelo locatário
    O locatário pode resolver o contrato, independentemente de responsabilidade do locador:
    a) Se, por motivo estranho à sua própria pessoa ou à dos seus familiares, for privado do gozo da coisa, ainda que só temporariamente;
    b) Se na coisa locada existir ou sobrevier defeito que ponha em perigo a vida ou a saúde do locatário ou dos seus familiares.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Esta é a excepção prevista na lei. Se a sua situação se insere ou não nessa definição não sei porque não estou a morar nessa casa. O chico ferreira é que tem que avaliar isso.
    Mas, esquecendo isto, tente por todos os meios chegar a acordo com o senhorio de forma a poder sair sem ter que dar o prazo previsto de pré-aviso - é o melhor que faz.
    O que não deve nunca fazer é sair sem avisar, sem chegar a acordo ou deixar de pagar a renda.
 
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