Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Gostaria que me informassem, quando há uma reunião de condominio, o que é autorizado num predio com 26 condonimos, e com um resultado de abstenções, votos a favor e votos contra, para seguir em frente a decisão tomada, quantos votos a favor são necessários.
    Sendo que nesta reunião só apareceram 9 condónimos.

    Obrigada,
  2.  # 2

    Cara Olga, boa tarde. Se se refere a uma reunião de 1ª convocatória, nem sequer deveria ter sido efectuada por falta de quorum CONSTITUTIVO. Ou seja para uma reunião funcionar em 1ª convocatória devem estar presentes 50%+1 de condóminos, neste caso 14 condóminos. Se assim foi, a reunião não deve efectuar-se, todavia deve ser elaborada uma acta, pelo condómino que serviu de presidente da mesa, a referir a falta de quorum constitutivo e assinada por todos. Poderão nessa mesma data escolher nova data a convocar nova reunião, a 2ª, em que, e só neste caso, a 2ª, poderão constituir quorum 25% dos condóminos. Se a reunião que efectuaram foi em 2ª convocatória, então sim houve quoirum constitutivo, mais de sete condóminos (estiveram presentes 9), podendo DELIBERAR com 50%+1 dos condóminos presentes, neste caso 5 condóminos, para assuntos que apenas requeiram a maioria simples. No caso de ser necessário um quorum de maioria simples (50%+1) do capital investido, ou maioria qualificada (2/3) do capital investido, então terão de corresponder a esse número de condóminos, respectivamente, sob pena de as deliberações poderem ser IMPUGNADAS por qualquer condómino, presente ou ausente. Evidentemente que as maiorias terão de ser equacionadas de acordo com o respectivo sentido de voto (votar a favor, votar contra ou votar em abstenção). Fique bem
    [email protected]
    Cumprimentos
 
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