Boa Noite: Gostaria que alguem me exclarecesse uma duvida,tenho dois andares alugados .e foi me falado que teria de pagar todos os meses 10% das rendas que recebo,eu derigi-me ás finanças e diseram-me que só teria que declarar as rendas no irs mais nada,mas contactei uma contablista e diz que tenho que fazer os tais 10% sobre as rendas,não será para pessoas com lojas?peço que alguem que saiba da legislação de arrendamentos que me explique..
Chama-se retenção na fonte e, a meu conhecimento e se estou a entender bem a situação, é um regime aplicável apenas quando o arrendatário tem contabilidade organizada (uma empresa ou profissional liberal). Mas não tem que pagar 10%, quem lhe paga a renda é que tem que reter 15% dessa renda e entregar essa quantia às finanças.