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  1.  # 1

    Boa Noite:
    Gostaria que alguem me exclarecesse uma duvida,tenho dois andares alugados .e foi me falado que teria de pagar todos os meses 10% das rendas que recebo,eu derigi-me ás finanças e diseram-me que só teria que declarar as rendas no irs mais nada,mas contactei uma contablista e diz que tenho que fazer os tais 10% sobre as rendas,não será para pessoas com lojas?peço que alguem que saiba da legislação de arrendamentos que me explique..

    Cordialmente:
    José Lopes
    •  
      FD
    • 12 abril 2010

     # 2

    Chama-se retenção na fonte e, a meu conhecimento e se estou a entender bem a situação, é um regime aplicável apenas quando o arrendatário tem contabilidade organizada (uma empresa ou profissional liberal).
    Mas não tem que pagar 10%, quem lhe paga a renda é que tem que reter 15% dessa renda e entregar essa quantia às finanças.
 
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