Colocado por: PetrovesÀ cerca de um ano comprei um apartamento em Lisboa com dois terraços cujos parapeitos não me garantem a segurança dos meus filhos. Então, decidi instalar guardas em vidro nos parapeitos com altura máxima de 60 cm.
Antes de avançar com a montagem das guardas coloquei este assunto em Assembleia de condóminos para deliberação, tendo sido aprovada na segunda assembleia realizada com este assunto, com a maioria de dois terços.
Tendo sido colocada uma ressalva por parte de um dos condóminos que pedia o licenciamento das guardas, dirigi-me ao departamento de urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa onde me informaram que não era necessário fazer o licenciamento mas sim uma comunicação prévia.
Nesta comunicação prévia teria que apresentar uma memória descritiva, desenhos em planta e alçados assinadas e com termo de responsabilidade de um Arquitecto, um projecto de estabilidade e por ai adiante…
E claro o pagamento de todas as despesas inerentes ao processo.
Será mesmo necessário tudo isto para legalizar umas guardas em vidro que têm como objectivo salvaguardar a segurança dos meus filhos?
Na Lei existe alguma excepção ou previsão desta situação?
Já ando nisto à cerca de 6 meses para aprovar as guardas em assembleia de condóminos e agora mais esta situação.
Enquanto o tempo passa corro risco de queda em altura…
Gostaria que me orientassem neste assunto.
Colocado por: PetrovesNesta comunicação prévia teria que apresentar uma memória descritiva, desenhos em planta e alçados assinadas e com termo de responsabilidade de um Arquitecto, um projecto de estabilidade e por ai adiante…
E claro o pagamento de todas as despesas inerentes ao processo.
Colocado por: PetrovesSerá que essa solução não é considerada como uma intervenção na fachada o que obrigar ao mesmo procedimento na Câmara?
Colocado por: PetrovesFD
Foi dessa forma que apresentei a estrutura quando me dirigi à câmara,não permanente e amovível, mas não valeu de nada visto que o conceito de amovível é muito vago, nem me deram hipótese.
Tal como as marquises e os ares condicionados podemos dizer que são estruturas amovíveis e também não permanentes e é obrigatório fazer o seu licenciamento.