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  1.  # 1

    Tenho uma duvida:

    Assinou um contrato de três meses ( que seriam de experiência) e, findo este contrato assinou outro por tempo ilimitado (efectivo) ou, assinou um contrato de seis meses, em que os três primeiros seriam de experiência??

    É que se foi a segunda situação, não tem direito a indemnização, o que aconteceu foi que não lhe renovarm o contrato!!
  2.  # 2

    Colocado por: marjoao
    Assinou um contrato de três meses ( que seriam de experiência) e, findo este contrato assinou outro por tempo ilimitado (efectivo)ou, assinou um contrato de seis meses, em que os três primeiros seriam de experiência??


    Deduzo que tenha assinado um contrato por tempo indeterminado, com um periodo experimental de 90 dias. Findo o periodo experimental o trabalhador torna-se efectivo.
    De acordo a lei os contratos não possam ser feitos como menciona, uma vez que o periodo experimental de 90 dias não é admissivel em contratos a termo.
  3.  # 3

    Colocado por: Rak Essa dos pontos de exclamação matou-me...

    :o)

    Colocado por: Rak De acordo com o primeiro tópico a Babyracing foi despedida, não houve cessação do contrato de trabalho por acordo. Será: "as importâncias atribuídas ao trabalhador a título de indemnização, por força de declaração judicial da ilicitude do despedimento"


    Na perspectiva em que é proibido despedir (sem ser por justa causa, despedimento colectivo, etc.) mas, de qualquer forma, não há, no caso, da Babyracing „declaração judicial da ilicitude do despedimento".
    Portanto, na prática, é como se acordasse com o despedimento.
    (?)
  4.  # 4

    A minha questão anterior, continua a ser (apenas) uma pergunta e não uma afirmação.
  5.  # 5

    Caríssimos, boas tardes. A minha intervenção foi feita no pressuposto de que a "nossa bebèzinha" tinha um contrato de efectiva. Ou seja não foi contrato reduzido a escrito. O contrato efectivo pressupõe uma relação laboral duradoira, sem fim previsto. Evolucionar com pressupostos da existência de contrato a prazo ou por tempo indeterminado, reduzido a escrito, em meu entender está fora do contexto, a menos que a IM BABYRACING, tenha colocado mal a questão. Cumptos, [email protected]
  6.  # 6

    Colocado por: domusnostrum A minha intervenção foi feita no pressuposto de que a "nossa bebèzinha" tinha um contrato de efectiva. Ou seja não foi contrato reduzido a escrito. O contrato efectivo pressupõe uma relação laboral duradoira, sem fim previsto.


    Não é preciso ser um contrato verbal para que exista um contrato por tempo indeterminado!
    Aliás, o procedimento correcto, previsto na lei, é a contratação por tempo indeterminado.
    Os contratos a termo certo existem unicamente para fazer face a algumas situações taxativamente previstas na lei.
    O grande problema é que os empregadores transformaram a regra na excepção, e a excepção na regra, contratando a termo certo "a torto e a direito".

    O fim realmente não tem uma data prevista, mas mesmo nos casos em que o trabalhador é efectivo existem várias formas de cessação do contrato.


    Colocado por: BABYRACINGPassei a efectiva depois de 6 meses (3 meses de experiencia + 3 meses).
    Era politica da empresa!


    Não há duvidas, assinou um contrato por tempo indeterminado com um periodo experimental de 90 dias.
  7.  # 7

    Colocado por: CMartin
    Na perspectiva em que é proibido despedir (sem ser por justa causa, despedimento colectivo, etc.) mas, de qualquer forma, não há, no caso, da Babyracing „declaração judicial da ilicitude do despedimento".
    Portanto, na prática, é como se acordasse com o despedimento.
    (?)


    Pois, estamos aqui a falar sem saber o que efectivamente se passou, daí que seja dificil fazer corresponder esta situação a uma das alíneas que citou.
    Mas francamente tenho muitas dúvidas que a entidade patronal pague a indemnização sem ser obrigada a isso (até porque em tribunal, em princípio, pagaria menos...).
    E mesmo para a trabalhadora era mais vantajoso recorrer ao tribunal, efectuando lá a transacção com a entidade patronal, de modo a poder usufruir do subsídio de desemprego.
    Mas isto sou eu a levantar hipóteses, não faço ideia do que terá ocorrido!
  8.  # 8

    Colocado por: CMartin
    Na perspectiva em que é proibido despedir (sem ser por justa causa, despedimento colectivo, etc.) mas, de qualquer forma, não há, no caso, da Babyracing „declaração judicial da ilicitude do despedimento".
    Portanto, na prática, é como se acordasse com o despedimento.
    (?)


    Pois, estamos aqui a falar sem saber o que efectivamente se passou, daí que seja dificil fazer corresponder esta situação a uma das alíneas que citou.
    Mas francamente tenho muitas dúvidas que a entidade patronal pague a indemnização sem ser obrigada a isso (até porque em tribunal, em princípio, pagaria menos...).
    E mesmo para a trabalhadora era mais vantajoso recorrer ao tribunal, efectuando lá a transacção com a entidade patronal, de modo a poder usufruir do subsídio de desemprego.
    Mas isto sou eu a levantar hipóteses, não faço ideia do que terá ocorrido!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMartin
  9.  # 9

    Não concordo. Em Tribunal pagaria bem mais... E é POR ISSO que a entidade empregadora está a acordar. O Trabalhador ganha em tempo. Ou seja, recebe já em vez de receber daqui a 5 anos em Tribunal (estando sujeito a mil e uma coisas, como insolvências da empresa, etc.).

    Pessoalmente sabem qual é a minha opinião? ODEIO a falta de flexibilização do nosso direito do trabalho. Reparem, ao contrário da maior parte dos Estados-Membros, em Portugal casa-se com um Trabalhador... Isto pode parecer bom para a protecção do trabalhador, mas no meu entender é terrível. Porque isso leva a que as empresas não consigam vingar em Portugal e favorece a falta de produtividade do empregado (está confiante porque sabe que tem um casamento sem volta a dar). E por isso as empresa não se aguentam, ou vão investir fora de Portugal, onde não paguem tanto imposto e onde não sejam obrigados a casar com um trabalhador, e nós, perdemos o investimento, que dá emprego. Se houvesse mais emprego, havia menos desempregados, e por isso os trabalhadores não se sujeitavam tanto a salários baixos ou más condições, como hoje em dia se sujeitam...

    Sei que não tem muito a ver com o tópico... Mas foi um desabafo, e podia ficar aqui a noite toda a falar disto!
    Concordam com este comentário: LMGuerreiro, tostex, Casas_do_Rio, isabelinha64
  10.  # 10

    Colocado por: Princesa_Pessoalmente sabem qual é a minha opinião? ODEIO a falta de flexibilização do nosso direito do trabalho. Reparem, ao contrário da maior parte dos Estados-Membros, em Portugal casa-se com um Trabalhador... Isto pode parecer bom para a protecção do trabalhador, mas no meu entender é terrível. Porque isso leva a que as empresas não consigam vingar em Portugal e favorece a falta de produtividade do empregado (está confiante porque sabe que tem um casamento sem volta a dar). E por isso as empresa não se aguentam, ou vão investir fora de Portugal, onde não paguem tanto imposto e onde não sejam obrigados a casar com um trabalhador, e nós, perdemos o investimento, que dá emprego. Se houvesse mais emprego, havia menos desempregados, e por isso os trabalhadores não se sujeitavam tanto a salários baixos ou más condições, como hoje em dia se sujeitam...

    Sei que não tem muito a ver com o tópico... Mas foi um desabafo, e podia ficar aqui a noite toda a falar disto!

    Para variar concordo consigo. :-)

    Vivi 6 anos lá para o centro da Europa, e fiquei impressionado com a produtividade (amplamente reconhecida) dos nossos operários por lá.
    Claro que ganhar o triplo do ordenado é um excelente incentivo.
    Mas o facto de a «flexibilidade» ser muito maior (i.e., ser mais fácil e barato o divórcio entre o trabalhador e a empresa), também ajuda a manter a chama acesa...
  11.  # 11

    Colocado por: Princesa_Não concordo. Em Tribunal pagaria bem mais... E é POR ISSO que a entidade empregadora está a acordar. O Trabalhador ganha em tempo. Ou seja, recebe já em vez de receber daqui a 5 anos em Tribunal (estando sujeito a mil e uma coisas, como insolvências da empresa, etc.).


    E$stá enganada.
    Os valores em causa são quase científicos... Indemnização, eventualemente retribuições em atraso, férias, subsidio de ferias e de Natal e proporcionais. Se isto somado dá X, como é que em Tribunal pagaria mais?? Eu referi que, em principio, em Tribunal pagaria menos, porque há uma grande "pressão" por parte dos juizos, neste pequenos processos para que seja feita transacção. Logo, na gramnde maioria dos casos a entidade patronal paga menos.
    E claro, o trabalhador ganha em tempo!
    Concordam com este comentário: mikasmm
  12.  # 12

    Olá a todos.

    Alguém me sabe dizer se há algum prazo pra se receber uma indemnização por despedimento (extinção de posto de trabalho)?
    • daleen
    • 27 setembro 2011 editado

     # 13

    Peço desculpa por estar a invadir um tópico que não é meu. Mas estou também numa situação de eventual desemprego.

    Fiz estágio profissional numa empresa de 18 de setembro de 2009 a 17 de setembro de 2010. Findo este estágio, continuei a trabalhar como sempre. Passei a receber 700 euros.

    Acontece que a 30 de Agosto deste ano, vieram falar comigo a dizer que a o Grupo encontrava-se em reestruturação, pelo que propuseram-me recibos verdes durante dois meses.
    Consultei a ACT, que me aconselhou a não aceitar, pois isso era uma desculpa para me despedir. Fiquei a saber também, que estava a contrato sem termo, porque nunca tinha assinado contrato nenhum.

    Então disseram-me que iria receber uma carta de despedimento. Recebi a notificação no dia 16 de Setembro.
    No dia 19 de Setembro levanto a carta nos correios e, segundo a empresa, estou a contrato a termo certo de 6 meses, desde 1 de outubro de 2010.

    Pedi nos recursos humanos uma cópia do meu contrato, e apresentam-me um contrato assinado pela representante dos recursos humanos, mas sem a minha assinatura.

    Enviei logo carta a dizer que não tinha assinado contrato nenhum, pelo que estava a contrato sem termo.

    A minha dúvida é saber a que tenho direito, pois o melhor é negociar a saída da empresa a bem. Já me informei e vai ser declarada extinção de posto de trabalho.
    Estive a fazer algumas contas, mas não sei se as mesmas estão correctas. Pedia a vossa ajuda:

    - Salário de Setembro: 698 € (já com descontos e sub de alimentação)
    - proporcionais do ano da cessação:
    sub natal 700*9/12= 525 €
    sub férias 700*9/12= 525 € (no ano de 2010 recebi os proporcionais referentes ao subsídio de natal, mas não recebi nada em relação aos proporcionais das férias, não sei se este ano recebo o subsídio de férias correspondente a 12 meses, ou apenas a 9 meses)
    - férias não gozadas: 9 dias * 23.33= 209.97 €
    - indemnização 1 ano de trabalho: estou a contar com 1 mês por cada ano de trabalho, mas não tenho a certeza.
    - dias sem receber carta de despedimento: penso que têm de me avisar com 30 dias de antecedência. Assim conto 12 dias úteis sem receber = 279.99 €
  13.  # 14

    Boa tarde.
    Iniciou contrato, sem termo, em 18/09/2010. Despedido em ?/09/2011.
    Em matéria de Sub. Natal, tem direito a 1 salário completo deduzindo o proporcional recebido = € 700,00-€ 175,00= € 525,00.
    Tem direito a 1 salário a título de Sub de Férias, e se não gozou férias, tem ainda direito a outro salário. = € 1400,00
    Indemnização por despedimento, no mínimo três meses de salário = € 2.100,00.
    Os dias sem receber a carta de despedimento não contam pois está tudo incluído nos três meses de indemnização por despedimento.
    Total = € 4025,00,
    Caríssima(o) daleen, são estas a minhas contas e afianço-lhe que não estão erradas. Se duvidar recorra à legislação. Cumptos, [email protected]
    Estas pessoas agradeceram este comentário: daleen
    • daleen
    • 27 setembro 2011 editado

     # 15

    Muito obrigada pelo esclarecimento domusnostrum. Recebi a carta de despedimento a 19 de Setembro.
    Em relação às férias gozei 13 dias de férias, os restantes 9 dias eram para ser gozados no final do ano, mas agora serão pagos.
    O subsídio de férias não está sujeito aos descontos? Pensava que receberia 700-112 de descontos IRS e SS, no total de 588 euros.
  14.  # 16

    daleen, só por curiosidade, a empresa que a despediu é a "M e C" ?(só meti inicais por questões de futuros processamentos)

    pois eu sou super de acordo com o senhor que é contra a flexiblidade de direitos de trabalho, além que tinham que ser assuntos bem estudados porque nem 8 nem 80, há empregados que se encostam á efectividade mas tb há empresas que se encostam ás demasiadas flexibilidades e a falta de inspecções de trabalho...

    Eu tb trabalhei no estrangeiro por pouco tempo, em pari. Na minha primeira semana de trabalho apareceu lá 1inspector de trabalho de surpresa, e mandou me para casa porque eu n tinha capacete, pois a empresa n me tinha dado nem capacete nem botas de biqueira de aço.

    Trabalho ha mais de 10anos em portugal e nunca vi inspectores nenhuns de trabalho, ou qd se ouvia falar de inspecção era tipo marcação, quer dizer, então que raio de inspecção é essa??é como tudo em portugal...corrupção...burla...roubam na cara das pessoas...

    Este país só tem 1 sentido e n dou muitos meses pra isto bater td no fundo...

    é mt triste, porque tínhamos tudo pa tar bem e se fossemos bem governados estariamos tds bem de vida, mas é cm em sitios cm venezuela e angola, que agora é uma das maiores economias do mundo mas durante dezenas de anos as pessoas n tiveram e mt provavelmente mtas ainda n teem direito a nda quando são pessoas nativas do proprio país...

    Como alguém disse, era capaz de ficar aki horas e horas a falar disto...

    Acho que vou criar um partido...Ou 1 grupo forte para revolução á séria...

    alguém alinha?
  15.  # 17

    Colocado por: mikasmmdaleen, só por curiosidade, a empresa que a despediu é a "M e C" ?(só meti inicais por questões de futuros processamentos)

    pois eu sou super de acordo com o senhor que é contra a flexiblidade de direitos de trabalho, além que tinham que ser assuntos bem estudados porque nem 8 nem 80, há empregados que se encostam á efectividade mas tb há empresas que se encostam ás demasiadas flexibilidades e a falta de inspecções de trabalho...

    Eu tb trabalhei no estrangeiro por pouco tempo, em pari. Na minha primeira semana de trabalho apareceu lá 1inspector de trabalho de surpresa, e mandou me para casa porque eu n tinha capacete, pois a empresa n me tinha dado nem capacete nem botas de biqueira de aço.

    Trabalho ha mais de 10anos em portugal e nunca vi inspectores nenhuns de trabalho, ou qd se ouvia falar de inspecção era tipo marcação, quer dizer, então que raio de inspecção é essa??é como tudo em portugal...corrupção...burla...roubam na cara das pessoas...

    Este país só tem 1 sentido e n dou muitos meses pra isto bater td no fundo...

    é mt triste, porque tínhamos tudo pa tar bem e se fossemos bem governados estariamos tds bem de vida, mas é cm em sitios cm venezuela e angola, que agora é uma das maiores economias do mundo mas durante dezenas de anos as pessoas n tiveram e mt provavelmente mtas ainda n teem direito a nda quando são pessoas nativas do proprio país...

    Como alguém disse, era capaz de ficar aki horas e horas a falar disto...

    Acho que vou criar um partido...Ou 1 grupo forte para revolução á séria...

    alguém alinha?


    Bom dia Mikasmm,

    Por acaso a empresa onde eu trabalhava não era a "M e C", mas "P, S.A.". É uma empresa do Norte, na área da construção civil.

    Domusnostrum recebi agora um email a dizer que tenho direito a receber:


    - Férias ( 15 dias ): 350€
    - Sub. Natal ( 9/12 ): 525€
    - Sub. Férias ( 1 mês): 700€
    - Compensação p/ despedimento ( 2dias/mês ): 763,50€

    Valor total = 2.338,50€

    O salário de Setembro já recebi em Outubro, por isso já não se engloba no total. Estranha-me as contas que estão a fazer para obter o valor da indemnização.
    Houve alguma alteração na lei, para a indemnização agora ser assim?

    Agradeço novamente a sua ajuda.
  16.  # 18

    Há uma coisa que está a fazer confusão,
    Um empregado trabalha 3 meses, mais 1 dia, e tem direito a três meses de indemnização?
    O que acontece há lei que diz que tem direito a um mês de indemnização nos dois primeiros anos de serviço
    nos contratos Sem termo?
    E recebe proporcionalmente ao tempo que trabalhou.
    è que nessas condições nunca mais admito nenhum trabalhador, há pois não...

    Colocado por: domusnostrumTem direito a 1 salário a título de Sub de Férias, e se não gozou férias, tem ainda direito a outro salário. = € 1400,00
    Indemnização por despedimento, no mínimo três meses de salário = € 2.100,00.
  17.  # 19

    Olá boa noite,

    Gostaria que alguém me tirasse uma dúvida, se possível.
    Tenho contrato de trabalho até 27 de Dezembro, mas já me deram a carta de despedimento! Fiz dois contratos de 2 anos cada. Ou seja estou na empresa há quatro anos. Irei receber uma indemnização proporcional aos quatro anos de trabalho! O meu salário actual é de 536 euros (515 + 21 de uma diuturnidade). A minha grande dúvida é, o meu salário não abrange IRS mas recebendo a indemnização no fim de Dezembro esta vai cair em cima dos rendimentos deste ano! Quando apresentar a declaração de rendimentos de 2011 vão contabilizar os salários e a indemnização ou só os salários? É que há uns anos aconteceu-me o mesmo e tive de pagar muito de IRS e foi relativo a dois anos de contrato. Agora sendo quatro anos penso que vou ter de pagar muito dinheiro de IRS em 2012!
    Estou confusa... Alguém me pode explicar?
    Obrigada.
  18.  # 20

    Colocado por: Maria MaiaOlá boa noite,

    Gostaria que alguém me tirasse uma dúvida, se possível.
    Tenho contrato de trabalho até 27 de Dezembro, mas já me deram a carta de despedimento! Fiz dois contratos de 2 anos cada. Ou seja estou na empresa há quatro anos. Irei receber uma indemnização proporcional aos quatro anos de trabalho! O meu salário actual é de 536 euros (515 + 21 de uma diuturnidade). A minha grande dúvida é, o meu salário não abrange IRS mas recebendo a indemnização no fim de Dezembro esta vai cair em cima dos rendimentos deste ano! Quando apresentar a declaração de rendimentos de 2011 vão contabilizar os salários e a indemnização ou só os salários? É que há uns anos aconteceu-me o mesmo e tive de pagar muito de IRS e foi relativo a dois anos de contrato. Agora sendo quatro anos penso que vou ter de pagar muito dinheiro de IRS em 2012!
    Estou confusa... Alguém me pode explicar?
    Obrigada.

    Indemnizações estão isentas de IRS.
    O que lhe aconteceu é que deve ter declarado a indemnização como rendimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Maia
 
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