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    • OlgaT
    • 5 junho 2008 editado

     # 1

    Boa Noite
    venho por este meio solicitar uma informação, no prédio onde habito foi-me atribuída uma permilagem de 56,180 (a quantos votos tenho direito numa reunião de condónimos?), sendo eu uma das condónimas que mais pagam, sendo a mensalidade bastante pesada. Na última reunião por motivos de saúde não pude comparecer, foram aprovadas várias obras no prédio que só tem 5 anos, com as quais eu não concordo, falei para a empresa que dirige o condomínio do prédio, que me atendeu mal educadamente dizendo que eu não estive presente e que o problema era meu. No prédio querem colocar câmaras de vigilância a vigiar 6 horas por dia, em três sitios que em nada ajudam se o prédio for assaltado, porque seriam precisas muitas mais câmaras, querem colocar batentes em todas as portas o que num andar não se justifica, vitrificar o pavimento do hall e patamares do edificio (o prédio só tem 5 anos), e outras obras mais. A minha dúvida é se eu posso fazer algo para contrariar de certa forma esta falta de sensatez. Sou obrigada a pagar além da mensalidade, todos estes extras por fora, uma vez que eles querem iniciar o mais rápido possível as obras, que já foram aprovadas na reunião ao qual só apareceram 9 condónimos num total de 26. Estas contas inclusivé foram aprovadas já para o ano de 2009 (isso é possível), numa única reunião. É legal o que me estão a fazer, a enviar as contas destas obras, em função da minha permilagem, o que quer dizer que eu vou pagar muito mais que os outros condónimos, para colocar por exemplo um sistema de rega num jardim comum a todos. Por favor preciso de esclarecimento urgente. Obrigado
  1.  # 2

    Cara Olga, boa noite. Em resposta à sua 1ª questão dir-lhe-ei que tem 56 votos em mil.
    Se só estiveram presentes 9 condóminos num total de 26, em 1ª convocatória, a reunião nem se deveria ter efectuado por falta de quorum constitutivo (14 condóminos). Se foi em 2ª convocatória, apesar de ter havido quorum constitutivo (9 condóminos),podiam reunir e DELIBERAR favoravelmente, se os assuntos a tratar apenas necessitassem de maioria absoluta simples, que neste caso seria 5 votos. Todavia, as obras que indicou, batentes nas portas, vitrificar o pavimento dos patamares etc., constituem INOVAÇÕES, pelo que, nos termos da legislação em vigor, é necessário como refere o nº 1 do artº que segue, que a maioria dos condóminos representem 2/3 do VALOR TOTAL DO PRÉDIO, ou seja não podem ser aprovadas as obras sem os 2/3. Mas atenção que se torna necessário que a convocatória informe os condóminos que é necessária aquela maioria, porque se não indicou, a deliberação pode ser impugnada, e que a maioria pode ser atingida desde que, se a convocatória estiver legalmente elaborada nos termos que indiquei, a comunicação da deliberação aos condóminos ausentes tenha sido efectuada no prazo de 30 dias, em correio registado com A/R, após a data da deliberação e se os condóminos não responderem, é considerado que concordam, mas se não concordam devem no prazo de 90 dias após a recepção da carta registada, responderem em carta, também registada, para que o seu voto não seja considerado para a tal maioria de 2/3, "ARTIGO 1425º (Inovações) 1. As obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.2. Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns."
    Por outro lado para a instalação das câmaras de vigilância, para além de ser necessária autorização da CNPD (comissão nacional de protecção de dados), pois os condóminos podem considerar que ficam ofendidos os seus direitos de personalidade, ao serem filmados, embora não seja essa a intenção, através da ausência de privacidade, pois encontram-se em propriedade própria, mas, e acima de tudo, porque sendo apenas algumas câmaras que não efectuarão uma vigilância eficaz, essa INOVAÇÃO poderá ser considerada uma obra voluptuária, cfr. "ARTIGO 1426º (Encargos com as inovações)1. As despesas com as inovações ficam a cargo dos condóminos nos termos fixados pelo artigo 1424º.2. Os condóminos que não tenham aprovado a inovação são obrigados a concorrer para as respectivas despesas, salvo se a recusa for judicialmente havida como fundada. 3. CONSIDERA-SE SEMPRE FUNDADA A RECUSA, QUANDO AS OBRAS TENHAM NATUREZA VOLUPTUÁRIA OU NÃO SEJAM PROPORCIONADAS À IMPORTÂNCIA DO EDIFÍCIO.4. O condómino cuja recusa seja havida como fundada pode a todo o tempo participar nas vantagens da inovação, mediante o pagamento da quota correspondente às despesas de execução e manutenção da obra."
    Cara Olga as minhas desculpas por só ao fim deste tempo ter respondido. Se ainda subsistirem dúvidas, disponha sempre que quiser. Fique bem.
    [email protected]
    Cumprimentos
  2.  # 3

    Olá a todos. Começo por elogiar este site e espero que me possam ajudar!!
    Habito num predio com 8 fracções de habitação com as seguintes permilagens
    D 1º Esqº. 8.0% 8 Habitação
    E 1º Fte. 11.0% 11 Habitação
    F 1º Dtº. 10.0% 10 Habitação
    G 2º Esqº. 8.0% 8 Habitação
    H 2º Fte. 11.0% 11 Habitação
    I 2º Dtº. 10.0% 10 Habitação
    J 3º Esqº. 16.0% 16 Habitação
    K 3 Dtº. 13.0% 13 Habitação
    Ontem reunimos em assembleia geral onde apenas nao compareceu a fracção G. Este mês perdemos um processo em tribunal com a Otis elevadores devido a falta de pagamentos e ao cancelar de contracto fora do tempo estabelecido por lei. Um dos responsaveis por estarmos a passar por esta vergonha é o actual administrador que diz que todos temos que contribuir para o pagamento da divida. Ontem conseguiu que, à excepção da fracção k (a minha) e a J, todos concordassem em desligar o elevador e cancelar o contracto com a actual empresa de manutenção por 2 anos para fazer face às despesas. Ora eu tenho em casa uma criança pequena e claro fui contra porque não ha acesso interno a garagem sem ser pelo elevador o que no inverno me vai dar alguns problemas. Os meus vizinhos da fracção J já tem alguma idade... Nós somos as duas fracções que pagamos mais por mes ainda por cima os mais prejudicados por esta medida no minimo indecente ja que querem manter a senhora da limpeza que nos conbra por 3 meses o mesmo que a manutenção do elevador. Não sei o que fazer ainda por cima quero vender o apartamento e com o elevador desligado 2 anos quem o vai querer?? Somos obrigados a pagar esta divida ou podem ser imputadas culpas à administração que nao procedeu dentro da lei??
  3.  # 4

    Cara sissi, boa noite. Pelo que descreve, no TCPH do prédio foi indicado o valor relativo das fracções em percentagem e não em permilagem. Somando as percentagens as mesmas não totalizam a unidade. Deve rever a verificação do TCPH para corrigir o engano. Quanto à atitude de desligar o elevador: 1º a Assembleia-Geral de Condóminos só pode DELIBERAR a suspensão da utilização do elevador por votação da maioria de 2/3 (maioria absoluta qualificada, neste caso 67% dos votos), ou seja quorum mínimo, e SEM OPOSIÇÃO, o que quer dizer que, mesmo que tenham os 67 votos, se houver um único condómino que vote contra, já não será validada a DELIBERAÇÃO. Isto deve-se ao facto de se pretender restringir uma forma de utilização das partes comuns (artº 1422º). 2º Por outro lado, mesmo que tivesse havido UNANIMIDADE, ainda se tornaria necessário obter autorização, para suspender a actividade do elevador, da Entidade Municipal, que é também a entidade fiscalizadora.
    Quanto à dívida é recomendável cumprir a sentença do tribunal e, na eventualidade de haver provas de negligência do Administrador, não da Administração porque esta é constituída pela Assembleia-Geral de Condóminos e pelo Administrador, accioná-lo juridicamente. Quanto ao valor cobrado pela senhora da limpeza, experimentem renegociar o contrato com toda a cautela, pois a experiência ensinou-me que, normalmente, estas situações não estão legais, por falta de pagamento de direitos (férias , subsídios e descontos para a previdência).Fique bem
    [email protected]
    Cumprimentos
  4.  # 5

    Olá a todos. Sou nova nestas andanças e tenho um grande problema com a construção da minha casa! Já devia ter sido entregue pelo meu "querido" empreiteiro mas nem vê-la, tem sempre desculpas para não terminar o trabalho (colocar as loiças, que já estão dentro da casa, mesmo no meio da cozinha, num grande amontoado!!), um dia é porque não pode ir para lá (porque está a construir outra casa ao mesmo tempo!!), outro é porque os carpinteiros ainda não terminaram o seu serviço (coitados, só falta acabar de colocar os rodapés, que possivelmente acontece amanhã, e isso o que tem a ver com a colocação das loiças?!). acontece que o prazo da licença de construção está a chegar ao fim e vou precisar de uma prerrogação dessa mesma licença (paga mais e sem o serviço feito! E de quem é a culpa??!!) A minha dúvida é: findada a licença de construção quanto tempo tenho para entregar todos os outros documentos (aos montes!!) para pedir a licença de habitabilidade? muito obrigada e POR FAVOR AJUDEM PORQUE ESTOU A DAR EM LOUCA! ;)
 
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