Artigo 51.º *
Despesas e encargos
Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:
a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos cinco anos, e as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;
b) As despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º
Colocado por: elsahotmailSerá que todas podem ser considerados?
Colocado por: elsahotmailJá agora, há algum site onde se possa fazer uma simulação?
Colocado por: elsahotmailObrigada
Também tem a ver com o reinvestimento do capital, não é?
É que trata-se de habitação secundária.