Gostaria de obter ajuda nesta questão: numa acção executiva interposta para cobrança de dívidas ao Condomínio é necessário um Advogado para o preparo inicial (preenchimento do requerimento executivo, etc) ou um Solicitador de Execução poderá tratar de todo o processo de início até ao fim? Pode o Administrador do Condomínio preencher o requerimento executivo e enviá-lo através do portal "Citius"? (suponho que seja esta a primeira diligência a efectuar).
Sendo um Advogado a tratar do preparo inicial (i.e. preenchimento do requerimento executivo) será o preço de 400 Euros excessivo?
Toda a ajuda será importante. Obrigado, Vasco Madureira