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    • Neon
    • 17 abril 2010

     # 1

    Olá a todos

    Para alertar a quem precise de prorrogações de prazos no âmbito do RJUE.

    Para todos os que estão com dificuldades em acabar ou continuar as obras. O D.L. 26/2010 antes da republicação do RJUE, consagra um regime excepcional de prorrogações com duração limitada.

    "Artigo 3.º
    Regime excepcional de extensão dos prazos
    1 — Os prazos previstos para a execução de obras nos
    n.os 1, 2 e 9 do artigo 58.º e no artigo 59.º do Decreto -Lei
    n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e os resultantes da aplicação
    do disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 58.º são aumentados
    para o dobro mediante requerimento do interessado, sem
    necessidade de emissão de novo acto ou título sobre as
    operações urbanísticas em causa.
    2 — A elevação para o dobro dos prazos previstos nos
    n.os 1, 2 e 9 do artigo 58.º e no artigo 59.º do Decreto -Lei
    n.º 555/99, de 16 de Dezembro, não prejudica o recurso
    ao disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 58.º uma vez finda a
    extensão excepcional do prazo.
    3 — Os prazos de caducidade e os prazos para a apresentação
    do requerimento de emissão dos títulos de operações
    urbanísticas previstos nos artigos 71.º e 76.º do mesmo
    diploma são elevados ao dobro.
    4 — O regime excepcional de extensão dos prazos previsto
    nos números anteriores aplica -se aos prazos em curso
    no momento da publicação do presente decreto -lei ou
    cuja contagem se inicie até 90 dias após a sua publicação."

    Segundo parece, alguns prazos passam para o dobro automaticamente (casos descritos no n.º 3 do artigo 3.º ), outros têm que ser objecto de requerimento a apresentar, pelo interessado (casos descritos no n.º 1 do mesmo artigo).
    Esta possibilidade tem aplicação limitada aos prazos em curso e desde o dia da publicação do D.L. 26/2010 até 90 dias após a publicação.

    Segundo o CPA, os prazos inferiores a 180 dias contam-se em dias úteis.

    Outra coisa, ...na minha opinião (é apenas uma opinião) estas prorrogações não dão origem a pagamento de taxas.
    Veja-se o teor do preâmbulo do D.L. 26/2010
    "Em nono lugar, não obstante as medidas de aprofundamento
    da simplificação dos procedimentos de controlo
    prévio agora introduzidas diminuírem os custos administrativos
    e de contexto para os cidadãos e empresas, mostra -se
    necessário adoptar medidas que permitam flexibilizar o
    ritmo de realização das operações urbanísticas já objecto
    de controlo prévio por forma a evitar o acréscimo de custos
    e efeitos pela impossibilidade de ajuste do tempo das
    intervenções aos limites temporais fixados no regime e nos
    títulos das operações urbanísticas. Assim, introduz -se um
    regime excepcional, que estende os prazos para a apresentação
    de requerimento de emissão de título de operação
    urbanística, de execução de obras e de caducidade."

    Abraços e "fassam" (como diz o alv) proveito
    Estas pessoas agradeceram este comentário: j cardoso
  1.  # 2

    Nao consigo encontrar esse legislação, que decreto lei é esse do Artigo 3º que citou acima ?
    • Neon
    • 17 abril 2010

     # 3

    Encontra-se no D.L. 26/2010 de 0 de Março

    Este diploma tem 8 artigos e depois a republicação do RJUE

    Veja na pagina 10 do diploma :)

    Abraços
  2.  # 4

    Parece-me que os prazos das operações urbanisticas são os que são automaticamente aumentados para o dobro !?
  3.  # 5

    Alguém sabe se posso pedir porrogação de prazo para o pagamento das taxas devidas à Comunicação Prévia. Não estava à espera de 20000€.
    Obrigado.
  4.  # 6

    Faladora7

    isso são taxas referentes a um loteamento?? é que me parece que deve haver um engano, isto se for apenas para uma moradia, 20000 euros????
  5.  # 7

    É referente a uma moradia, Almada .
    • Neon
    • 18 abril 2010

     # 8

    Eles possuem taxas muito altas para a manutenção e reforço de infra-estruturas...Um disparate autentico

    Penso que poderá solicitar o pagamento em prestações, mas aconselho a deslocar-se aos serviços e expor essa situação para ser devidamente encaminhada

    Abraços
    • eu
    • 18 abril 2010

     # 9

    Colocado por: Faladora7É referente a uma moradia, Almada .


    20,000 euros !?!?!?!? Deve haver engano...
  6.  # 10

    Isso é impossível ser tanto dinheiro. Normalmente custam entre 50 a 100 euros para prorrogações por mais metade. Isso não pode ser, não pague.
    Cá para mim são taxas, taxas agravadas e/ou coimas.
  7.  # 11

    Nâo é engano. Existe uma habitação de 100m2 que vai ser demolida. As taxas a cobrar são (145,28m2 de habitação a construir-100m2 existentes) que dá 45.28m3.
    Estes 45,28m2 são cobrados ao 3x54,52(preço m2 de construção)= 7.406,00€. Mais garagem e arrecadação e sótão que tem mais de 2m de altura que ao todo dá mais 195m2x54,52 = 10.640,12€. Mais 543,39€ de taxa de ligação aos SMAS e ainda uma caução de 3.600€ para danos mo decurso da obra. Hoje , ou não tinha sótão ou não estava no projecto.
  8.  # 12

    Isso não se chama prorrogação de prazo.
    Já agora, a demolição é feita por quem ? E vai ser demolida por ser ilegal ?
  9.  # 13

    Não se chama porrogação de prazo, se tenho um ano para pagar. Pagar em prestações não posso porque tenho uma casa em meu nome, enquanto não a vender. A demolição claro que não é ilegal, se existe cadermeta predial da construção existente, se é descontada a área nos taxamentos, está no projecto.
  10.  # 14

    não sabia que se pagava tanto pelas demolições de construções legais. isso é o que o empreiteiro leva pela demolição não ?
    pois o estado nessas situações até costuma facilitar - por exemplo - na segurança social quando há multas a pagar normalmente chega-se a um acordo de pagar X valor por mês.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Faladora7
  11.  # 15

    Caro Pardal,

    Penso que não me fiz entender, o que eu perguntei, "é possível pedir porrogação de prazo para o pagamento das taxas devidas à Comunicação Prévia para construção?" e referi que ia pagar cerca de 20000€, o "eu" disse que era engano,o marco que era um loteamento e eu expliquei como era cobradas as taxas.
    Existe no terreno em questão uma casa, que é para demolir só falei nela porque a area desta é descontada na área de habitação da nova construção mas o escedente é cobrado 3 vezes mais do normal porque é considerado renovação urbana.
  12.  # 16

    eu percebi

    mas o preço de com. previa para moradias de 3 pisos com cerca de 90 a 100m2 cada custam pouco mais de 1000 euros cada (1100 +/-) - essas contas não me parecem correctas
    estou-lhe a dizer o valor corrente de uma situação normal
  13.  # 17

    Caro Pardal

    Infelizmente para mim as taxas estão correctas, Almada tem das taxas mais caras do País. Não é por acaso, que somos das uma Câmara sem problemas financeiros, pagamos a tempo, temos boas escolas, principalmente as do 1º. ciclo, que fazem inveja a colégios particulares, temos pavilhões desportivos, agora que está na moda fazem-se parques, temos metro, mas isto paga-se bem. Somos uma Concelho Vermelhinho, mas que não perdoa, quando toca a pagar. Mas se tiver curiosidade veja o Regulamento Municipal que está no site http://www.m-almada.pt/xportal/xmain?xpid=cmav2&xpgid=regulamentosmunicipais a partir do 98º e veja as barbaridades, a que me choca mais é a de estacionamento em falta que é de 34.266,33€, que revolta muitos comerciantes, pagar e depois não ter um lugar para estacionar, não falando dos loteamentos. Obrigado na mesma.
  14.  # 18

    bem, só me resta perguntar ironicamente em que país fica essa "Almada" ? :)
    vou ver o regulamento. obrigado
    • jpgs
    • 31 janeiro 2011

     # 19

    Colocado por: NeonOlá a todos

    Para alertar a quem precise de prorrogações de prazos no âmbito do RJUE.

    Para todos os que estão com dificuldades em acabar ou continuar as obras. O D.L. 26/2010 antes da republicação do RJUE, consagra um regime excepcional de prorrogações com duração limitada.

    "Artigo 3.º
    Regime excepcional de extensão dos prazos
    1 — Os prazos previstos para a execução de obras nos
    n.os 1, 2 e 9 do artigo 58.º e no artigo 59.º do Decreto -Lei
    n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e os resultantes da aplicação
    do disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 58.º são aumentados
    para o dobro mediante requerimento do interessado, sem
    necessidade de emissão de novo acto ou título sobre as
    operações urbanísticas em causa.
    2 — A elevação para o dobro dos prazos previstos nos
    n.os 1, 2 e 9 do artigo 58.º e no artigo 59.º do Decreto -Lei
    n.º 555/99, de 16 de Dezembro, não prejudica o recurso
    ao disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 58.º uma vez finda a
    extensão excepcional do prazo.
    3 — Os prazos de caducidade e os prazos para a apresentação
    do requerimento de emissão dos títulos de operações
    urbanísticas previstos nos artigos 71.º e 76.º do mesmo
    diploma são elevados ao dobro.
    4 — O regime excepcional de extensão dos prazos previsto
    nos números anteriores aplica -se aos prazos em curso
    no momento da publicação do presente decreto -lei ou
    cuja contagem se inicie até 90 dias após a sua publicação."

    Segundo parece, alguns prazos passam para o dobro automaticamente (casos descritos no n.º 3 do artigo 3.º ), outros têm que ser objecto de requerimento a apresentar, pelo interessado (casos descritos no n.º 1 do mesmo artigo).
    Esta possibilidade tem aplicação limitada aos prazos em curso e desde o dia da publicação do D.L. 26/2010 até 90 dias após a publicação.

    Segundo o CPA, os prazos inferiores a 180 dias contam-se em dias úteis.

    Outra coisa, ...na minha opinião (é apenas uma opinião) estas prorrogações não dão origem a pagamento de taxas.
    Veja-se o teor do preâmbulo do D.L. 26/2010
    "Em nono lugar, não obstante as medidas de aprofundamento
    da simplificação dos procedimentos de controlo
    prévio agora introduzidas diminuírem os custos administrativos
    e de contexto para os cidadãos e empresas, mostra -se
    necessário adoptar medidas que permitam flexibilizar o
    ritmo de realização das operações urbanísticas já objecto
    de controlo prévio por forma a evitar o acréscimo de custos
    e efeitos pela impossibilidade de ajuste do tempo das
    intervenções aos limites temporais fixados no regime e nos
    títulos das operações urbanísticas. Assim, introduz -se um
    regime excepcional, que estende os prazos para a apresentação
    de requerimento de emissão de título de operação
    urbanística, de execução de obras e de caducidade."

    Abraços e "fassam" (como diz o alv) proveito


    Bom dia,

    Uma licença (de 18 meses) que caduca no inicio do mês de Fevereiro, posso pedir extensão excepcional de prazo de validade?

    Cumprimentos
 
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