Sou proprietária de um apartament num suposto condomínio "fechado". Acontece que descobri recentemente que foi alugada uma sala de condomínio que supostamente seria para armazém por um curto periodo de tempo, mas neste momento está a funcionar como centro de uma empresa. Ora...essa sala é no último andar...e já estão a ver...não há descanso que resista! Gostaria que saber se me podem indicar onde poderei contactar por forma a fazer uma denúncia? Onde me devo dirigir? asae? rescpectiva câmara municipal? finanças? Sendo este um condomínio fechado não deveriam existir estas situações.
Meu amigo o senhor é dono da fracção que habita? Que faz nas reuniões dorme então acorde denuncie vá meta a Administração ao barulho o senhor sabe disso tudo porque pergunta vá ver no vosso Regulamento interno.Boa sorte
se eu estou a perguntar por aqui é porque realmente a administração não fez, nem fará nada uma vez que ali existe a polítiquice das amizades. Se a pergunta o ofendeu lamento imenso, mas a ideia seria ter alguma ideia da parte de pessoas que possam ter o mesmo tipo de problemas que eu. Se tiver alguma ideia de como posso ver resolvido este mesmo problema...então fico mto agradecida!
Obrigada pelos vossos comentários. A sala foi alugada como sendo para armazenamento, e não, não existe qq contrato sem ser apenas verbal. Esta sala encontra-se no último andar desta propriedade vertical, dai as minhas questões do que poderei fazer, até pq...estando esta sala alugada para comercio ( sim, é ridiculo, eu sei), o que poderei fazer para tornar a ter paz de espirito? a quem em poderei dirigir, uma vez que a própria administração pelo que percebi apenas irá tomar qq decisão ( pq a "gafe" já foi cometida por eles) se lhes levar "preto no branco" o que poderei exigir. Podem efectivamente ajudar-me?
Para ajudar, temos de ter mais elementos porque há muitas variáveis nesse probleminha.
HOUVE , portanto, um contrato de arrendamento VERBAL. Quem representou o condomínio? UMA EMPRESA de administração de condomínio ou um condómino eleito administrador? Quem passa os recibos das rendas e o que é mencionado nesses recibos?
Para fazer o contrato (verbal) de arrendamento, a EMPRESA ou o Condómino que Administra o Condomínio teria de ter um mandato para o fazer. O que diz a ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL que decidiu que se podia arrendar essa sala de condomínio??
Sim, houve um contrato apenas verbal. O condomínio é composto por 4 condóminos pertencentes ao condomínio, sendo que pelo que me informei, nem recibos de renda a adminitração passa.
E...quanto à acta da assembleia geral onde fio decidido que se poderia arrendar a sala de condomínio NUNCA foi feita. Pelo seu comentário, terá que este ponto ser sempre levado a assembleia geral? Todos terão que concordar para que a sala de condomínio possa ser alugada? Caso exista um condómino que seja contra o aluguer, essa sala não será alugada, é isso? É que...entenda o meu ponto de vista, a sala de condomínio nem é no rés-do-chão, é no ultimo andar...onde pára a segurança das nossas habitações?! já como armazém é complicado...qto mais para atendimento do público em geral.
Uma vez mais, agradeço a vossa disponibilidade por me tentarem ajudar a solucionar um problema.
Colocado por: luxapfO condomínio é composto por 4 condóminos pertencentes ao condomínio,
Você quer dizer: A ADMINISTRAÇAO é composta por 4 condóminos RESIDENTES no condomínio, certo?
Mas que salganhada de ilegalidades que para aí vai.
Comecemos pela Fiscal: Arrendaram e não passam recibo? Nesse caso a empresa-inquilina não faz deduções para efeitos de IRS e a Administração não declara os rendimentos (você , como condómina , deveria receber após o final de cada ano, uma declaração dos rendimentos e retenções relativos à renda recebida pelo Condomínio, com os valores de acordo com a permilagem da sua fracção). Fuga ao fisco!
Passemos à Jurídica: Arrendaram sem terem poderes para o fazer? Processo aos Administradores por abuso de poder, gestão danosa, etc.
Já quanto à decisão de se poder ou não arrendar a sala, creio que isso depende de uma votação por maioria simples...
Por último, e para contrariar, tenho para mim que um prédio com MUITO MOVIMENTO, É MAIS SEGURO que um prédio às moscas.
Realmente...realmente eu nem tinha noção de tamanhas ilegalidades existentes por aqui mas...enfim...é da maneira que serve de "abre olhos".
Sim, a administração é composta por 4 condóminos residentes ( 1 por cada edifício). Sim, arrendaram e não passam recibo, aliás...eu nem nunca recebi qualquer declaração dos rendimentos e retenções relativos à renda.
Quanto ao arrendamento...sendo uma zona comum no prédio, terá que ser sempre que "ir a votos" em assembleia geral correcto? daí a sua questão onde estaria a tal acta certo? Um prédio com muito movimento é mais seguro...dependendo das àreas colectivas entre eles. Se o facto de pessoas estranhas ao condomínio estarem sempre a entrar e a sair tendo em conta que não existe portaria associada...então penso que começa a entender um pouco o meu ponto de vista digo eu...