Colocado por: varandas O meu prédio tem quase 4 anos mas só no passado mês o construtor marcou a primeira reunião para constituição de condomínio ...A responsabilidade da "constituição do Condomínio" (assembleia geral em que é eleito o primeiro Administrador) NÃO É do construtor, é de todos os condóminos, portanto, TAMBÉM SUA.
... a empresa de construção TAZIM responsável pela construção do prédio não se quis responsabilizar pela correcção dos defeitos e propoêm só corrigir os erros se a administração não lhes cobrar as cotas dos apartamentos que eles ainda tem para venda no prédio.
Alegaram igualmente que nunca cobraram nada de despesas do condomínio durante estes anos, mas o que é facto é que só marcaram a reunião a 1 mês!Os condóminos/proprietários deverião pagar - neste caso, à empresa construtora - as despesas de condomínio DESDE O DIA em que se tornaram proprietários das respectivas fracções (isto é, todas as despesas deverão ser pagas por todos os proprietários, incluindo o proprietário das fracções que NÃO FORAM VENDIDAS).
1º - Na vossa opinião devo assumir o condomínio mesmo sabendo que o prédio apresenta defeitos que carecem de resolução ?Claro que sim!
2º - Que despesas pode o construtor imputar à administração do condominio relativos aos anos passados ?
Colocado por: predio nº6Claro que sim. Agora eu pergunto? Que partes comuns existe nesse Edificio fação um para elas á parte.
Lucinda
Colocado por: pomConstituir o condomínio nada tem a ver com os eventuais defeitos de construção.
Pode imputar todos os que consiga provar e demonstrar de forma inequívoca.