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  1.  # 1

    Caros,

    O meu prédio tem quase 4 anos mas só no passado mês o construtor marcou a primeira reunião para constituição de condomínio da qual sai como administrador provisório.

    Estou agora perante um problema, detectei alguns erros de construção em partes comuns do prédio, a empresa de construção TAZIM responsável pela construção do prédio não se quis responsabilizar pela correcção dos defeitos e propoêm só corrigir os erros se a administração não lhes cobrar as cotas dos apartamentos que eles ainda tem para venda no prédio. Alegaram igualmente que nunca cobraram nada de despesas do condomínio durante estes anos, mas o que é facto é que só marcaram a reunião a 1 mês!

    As minhas duvidas são as seguinte :
    1º - Na vossa opinião devo assumir o condomínio mesmo sabendo que o prédio apresenta defeitos que carecem de resolução ?
    2º - Que despesas pode o construtor imputar à administração do condominio relativos aos anos passados ?


    Obrigado
    Varandas
  2.  # 2

    Colocado por: varandas O meu prédio tem quase 4 anos mas só no passado mês o construtor marcou a primeira reunião para constituição de condomínio ...
    A responsabilidade da "constituição do Condomínio" (assembleia geral em que é eleito o primeiro Administrador) NÃO É do construtor, é de todos os condóminos, portanto, TAMBÉM SUA.

    ... a empresa de construção TAZIM responsável pela construção do prédio não se quis responsabilizar pela correcção dos defeitos e propoêm só corrigir os erros se a administração não lhes cobrar as cotas dos apartamentos que eles ainda tem para venda no prédio.

    É inaceitável.
    E é ilegal.

    Alegaram igualmente que nunca cobraram nada de despesas do condomínio durante estes anos, mas o que é facto é que só marcaram a reunião a 1 mês!
    Os condóminos/proprietários deverião pagar - neste caso, à empresa construtora - as despesas de condomínio DESDE O DIA em que se tornaram proprietários das respectivas fracções (isto é, todas as despesas deverão ser pagas por todos os proprietários, incluindo o proprietário das fracções que NÃO FORAM VENDIDAS).

    Um conselho: a empresa de construção que APRESENTE AS CONTAS DEVIDAMENTE DOCUMENTADAS, e paguem-nas (desde que estejam correctas).

    1º - Na vossa opinião devo assumir o condomínio mesmo sabendo que o prédio apresenta defeitos que carecem de resolução ?
    2º - Que despesas pode o construtor imputar à administração do condominio relativos aos anos passados ?
    Claro que sim!
    1.º Os Administradores são eleitos para RESOLVER os problemas! Não é só para receber as quotizações e pagar as contas. :-)
    2.º Deixe-o ser ele (o construtor) a tomar a iniciativa de apresentar as contas.
    Em princípio terão: Despesas com limpeza de escadas e remoção de lixos, água e electricidade, manutenção de elevadores, lâmpadas,...

    Leia o Código Civil (propriedade horizontal), e comece por:
    1. pedir a todos os condóminos - incluindo o construtor - os comprovativos de seguro contra riscos de incêndio.
    2. enviar por CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO à empresa construtora uma lista dos defeitos já detectados.

    Vá-nos mantendo ao corrente.
  3.  # 3

    Vou hoje mesmo enviar uma carta registada com as anomalias detectadas no prédio.

    Em relação ao seguro contra riscos de incêncio fiquei com uma duvida, quando indica para pedir a todos os condonimos o comprovativo do seguro significa que se todos os condonimos tiverem o seguro contra incendio o condominio não é obrigado a fazer-lo ?

    Obrigado
  4.  # 4

    Boa!!

    Nessa lista tente ser SUCINTO (não faça comentários, não use adjectivos).

    Quanto ao seguro, a SOMA de todas as fracções dá a totalidade do prédio.
    É verdade. O Condomínio não tem de ter seguro contra incêndio. Mas a totalidade das fracções TEM (e é da responsabilidade do administrador verificar isso).

    Boa sorte, e vá contando como as coisas evoluem.
  5.  # 5

    Claro que sim. Agora eu pergunto? Que partes comuns existe nesse Edificio fação um para elas á parte.
    Lucinda
  6.  # 6

    Meu caro Senhor osté é proprietário pois quando comprou devia ter visto isso e agora fica como Administrador pergunto ? Porque não chama os fiscais da Câmara para verem eles o que não virão na hora de passarem o documento de Habitabilidade. Não se cale ponha-os ao barulho eles tem que assumir não é os fiscais andarem nos cafés e os empreiteiros ganharem balurdios nas casa e não declararem a sua totalidade e usarem material de 4º e adquirirem mão de obra barata e não qualificada. Chame o Nós por Cá
    Lucinda
  7.  # 7

    Colocado por: predio nº6Claro que sim. Agora eu pergunto? Que partes comuns existe nesse Edificio fação um para elas á parte.
    Lucinda

    Está enganada.
    As «partes comuns» não precisam de seguro de incêndio.
    A soma de todas as fracções de um prédio em propriedade horizontal já INCLUI as partes comuns.
  8.  # 8

    Meus caros, é uma questão que tem a tónica na parte prática.

    Existe a obrigação das fracções autónomas de terem o seguro. E a obrigação de verificação do cumprimento desta obrigação cabe ao administrador do condomínio. Também existe a obrigação de se contratar um seguro para as partes comuns. Ora, SE todos os condóminos cumprirem a sua obrigação de ter seguro nas partes autónomas, então não é necessário contratar mais seguro nenhum para as partes comuns (já se encontra abrangido pela totalidade dos seguros contratados no edifício).

    Agora a questão é: SE pelo menos um dos condóminos não cumprir a sua obrigação, o seguro para as partes comuns está incompleto e não se verifica então o cuprimento da obrigação da contratação de seguro para as partes comuns! E a obrigação de contratar este seguro é do Administrador, que pode ser responsabilizado caso não contrate o seguro (o que pode sair bastante caro no caso de acontecer alguma coisa ao edificio)...

    O que o Administrador deve fazer é: Exigir aos condóminos (eu diria que o ideal é constar das actas essa obrigação) a apresentação da cópia da apólice e do comprovativo de pagamento dos prémios do seguro e depois contratar a parte restante (dos condóminos que não cumpram a sua obrigação de ter seguro e dos condóminos que não tenham apresentado os comprovativos). Só assim se livra da responsabilidade que cái sobre si. Ahhh e deve notificar os condóminos para cumprir a obrigação de terem seguro das suas partes autónomas também...
  9.  # 9

    Cara Princesa, bom dia. A obrigação do Administrador é de verificar e conferir se o seguro dos condóminos está de acordo com a legislação. No caso de algum condómino não ter cumprido essa obrigação, o Administrador previdenciará à regularização dessa situação, de acordo com a deliberação da AG, remetendo o encargo do seguro (prémio) para cobrança do próprio condómino faltoso. Esta situação advém do facto de os seguros obrigatórios (incêndio), contemplarem as partes comuns. Daí a indispensável e particular atenção do Admnistrador a esta situação. Cumptos [email protected]
    • pom
    • 27 abril 2010

     # 10

    Constituir o condomínio nada tem a ver com os eventuais defeitos de construção.
    Pode imputar todos os que consiga provar e demonstrar de forma inequívoca.
    Se for construtor e condómino pode invocar :
    SECÇÃO VI
    Confusão
    ARTIGO 868.º
    (Noção)
    Quando na mesma pessoa se reúnam as qualidades de credor e devedor da mesma obrigação, extinguemse
    o crédito e a dívida.
  10.  # 11

    Colocado por: pomConstituir o condomínio nada tem a ver com os eventuais defeitos de construção.
    Pode imputar todos os que consiga provar e demonstrar de forma inequívoca.


    A questão é que o construtor durante estes quatro anos pagou sempre as despesas do condominio e não solicitou o pagamento de nenhuma despesa na passagem da administração para os condominos, ele agora propõe não cobrar nada dos anos passados, efectuar a correcção dos defeitos mas não pagar o condominio das fracções que ainda tem para vender. Pelo que já foi dito aqui no forum o contrutor pode imputar as despesas que teve com o condominio à administração agora constituida mas também já ouvi opiniões de pessoas que dizem que o contrutor não pode fazer isso.
  11.  # 12

    Boas, como combinado venho aqui informar-vos de como foi resolvido este problema.

    O construtor corrigiu os problemas identificados pela administração em contra-partida nós administração concedemos três meses ao contrutor sem pagar condominio das fracções que ainda tem para venda.

    Penso ter sido uma boa solução para todas as partes tendo em conta os custos das reparações mas também no aspecto de que continua a haver para o futuro uma boa relação entre a administração e o construtor que no fundo era essa também a nossa intenção.

    Muito grato pelas vossas opiniões e ajuda.

    Bem haja para todos.
    Varandas!
 
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