Colocado por: Luis K. W.Não é obrigada nem a lei o obriga.
Quem paga as despesas de condomínio (e todas as despesas da fracção) é o proprietário.
Aliás, os recibos vêm em nome do proprietário...
A NÃO SER QUE tenha assinado um contrato de arrendamento em que isso venha lá claramente especificado.Estas pessoas agradeceram este comentário:gasparin
Colocado por: gasparinUm falecido que deixou bens em Portugal e noutro país fora da união europeia
os herdeiros residentes em Portugal podem requerer inventario de todos os bens incluindo os do outro país
nos Tribunais portugueses?