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  1.  # 1

    Sou arrendatário de um local comercial novo.
    O dono está a exigir que além do arrendamento que eu pague o condomínio.
    Estou obrigada a pagar também o condomínio?
    A lei permite isso?
    obrigada.
  2.  # 2

    Não é obrigada nem a lei o obriga.
    Quem paga as despesas de condomínio (e todas as despesas da fracção) é o proprietário.
    Aliás, os recibos vêm em nome do proprietário...

    A NÃO SER QUE tenha assinado um contrato de arrendamento em que isso venha lá claramente especificado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gasparin
  3.  # 3

    obrigadissimo
  4.  # 4

    Um falecido que deixou bens em Portugal e noutro país fora da união europeia
    os herdeiros residentes em Portugal podem requerer inventario de todos os bens incluindo os do outro país
    nos Tribunais portugueses?
  5.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.Não é obrigada nem a lei o obriga.
    Quem paga as despesas de condomínio (e todas as despesas da fracção) é o proprietário.
    Aliás, os recibos vêm em nome do proprietário...

    A NÃO SER QUE tenha assinado um contrato de arrendamento em que isso venha lá claramente especificado.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:gasparin



    Olhe que os recibos também podem vir com o nome do inquilino...

    Tudo depende do contracto de arrendamento efectuado, pois tanto pode pagar o proprietário, o inquilino ou os dois... o que acontece na maioria dos casos é pagar os dois.. sendo que normalmente o propriatario apenas paga o seguro, fundo de reserva e administração..

    cumps
  6.  # 6

    Colocado por: gasparinUm falecido que deixou bens em Portugal e noutro país fora da união europeia
    os herdeiros residentes em Portugal podem requerer inventario de todos os bens incluindo os do outro país
    nos Tribunais portugueses?


    Abre um novo topico para isto... pois está a perguntar uma coisa num tópico que não tem nada a ver com o assunto.

    cumps
 
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