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  1.  # 1

    é obrigatório referir a caução no contrato de arrendamento?
  2.  # 2

    Se HOUVER caução TEM DE A REFERIR no contrato de arrendamento.
    Se não houver caução, não tem (claro!).

    Mas não confunda "caução" com "renda".
    Se fizer um contrato a começar no dia 1 de Maio, nesse dia receberá DUAS rendas: as de Maio E DE JUNHO.
    Até dia 8 de Junho receberá a renda DE JULHO, e assim por diante.

    A "caução" é para GARANTIR que o inquilino deixa tudo em ordem quando se vai embora (nomeadamente as paredes).
 
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