Se HOUVER caução TEM DE A REFERIR no contrato de arrendamento. Se não houver caução, não tem (claro!).
Mas não confunda "caução" com "renda". Se fizer um contrato a começar no dia 1 de Maio, nesse dia receberá DUAS rendas: as de Maio E DE JUNHO. Até dia 8 de Junho receberá a renda DE JULHO, e assim por diante.
A "caução" é para GARANTIR que o inquilino deixa tudo em ordem quando se vai embora (nomeadamente as paredes).