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  1.  # 1

    Boas,
    Como muitos de vós estou a pensar iniciar uma vida a dois e para isso pretendo construir uma casa, e eis a situação com que me deparo:
    Os meus avós possuem um terreno que ainda está em avos e seria aí que gostaria de construir, mas segundo me informaram na CRP e pelo que li aqui no forum isso não é tão fácil como parece. Mas ainda não vi aqui nenhuma questão como a minha, é que também ja me informei na câmara e o terreno pode ser utilizado para construção, no mesmo terreno já existiu uma casa que ruiu e neste momento existe outra casa e anexo (não estão a cair mas já têm uns anitos) e nessa casa existe água luz e telefone.
    Então gostaria que me informassem até que ponto é legal ou não construir nesse local e se o banco me emprestará dinheiro para tal projecto.
    Agradeço desde já as vossas respostas e irei dando noticias da evolução da situação.
  2.  # 2

    Esqueci-me de dizer, que o terreno se situa dentro de uma localidade, que é dividido por 3 pessoas, estando "apalavrado" quais as partes que pertencem a cada pessoa.
    mais uma vez obrigado
  3.  # 3

    na camera ainda n me forneceram nada, so me fui imformar se era possivel construir naquela zona e eles dizem q a zona esta para construção.
    o terreno e numa freguesia da golega.
    obrigado pelo interesse
  4.  # 4

    Se dá para construção a câmara tem que lhe ceder as informações relativas ao seu terreno, ou seja a área de implantação, construção, o melhor penso que será fazer um pedido de informação prévia, para se precaver porque assim tem um documento da câmara onde se indica a existência de viabilidade de construção
    Mas certamente irá aparecer no seu tópico vozes mais conhecedoras, na minha opinião o ideal é fazer o pedido de informação prévia.

    Cumprimentos
    Luis Figueiredo

    http:\\www.globaltracking.pt
  5.  # 5

    Se o terreno está em avos, mesmo que apalavrado qual a parte que pertence a cada um, a manos que a sua câmara tenha uma interpretação diferente da lei não vai aí poder construir pois não consegue legalmente provar qual a parte de cada um.
    Duvido igualmente que o banco empreste dinheiro numa situação dessas.
    Se está mesmo interessado terá que fazer a divisão efectiva do terreno.
    Para isso poderá recorrer a um destaque ou a um loteamento.
    Cada processo tem as suas vantagens e desvantagens.
  6.  # 6

    Eu estou a construir num terreno em avos( mas até ao final de Maio está em m2:)

    Quanto ao construir terá de ir à camâra municipal, leve os documentos do terreno e obterá a resposta.

    Quanto ao emprestimo, pelo que me deparei, eu pedi emprestimo, os bancos não emprestam € para construção em terrenos em avos.

    Alice
  7.  # 7

    Alice
    Já agora esclareça-nos. A sua câmara municipal permitiu a construção porque você se comprometeu atá ao final da construção regularizar a situação certo?
  8.  # 8

    Meus sogros tbm têm terreno em avos e por isso aproveito para perguntar se alguém tem alguma ideia de como se pode legalizar a situação... Sei que é complicado mas também sei que não deve poder ser impossível pois se fosse ficaria o terreno verdadeiramente inutilizado...
  9.  # 9

    Eu ainda n falei com a camara a respeito da construção, estou agora a começar a informar-me.
    Importam-se de me informar o que é um destaque?
    Outra coisa, nesse terreno os meus avós pagam contribuiçao autarquica da uma parte rustica do terreno e de outra parte urbana, isso não quererá dizer nada?
    Agradeço as vossas respostas
  10.  # 10

    Destaque é um processo simples de divisão de um terreno em dois.
    No seu caso poderia ser uma hipotese. Dividia o terreno em dois sendo que uma parte continuaria a pertençer aos outros 2 proprietários em sistema de avos.
    Este processo tem uma desvantagem que é o facto de nos 10 anos seguintes não se poder voltar a fazer um destaque.
    O loteamento serve para dividir o terreno em mais do que 2 lotes e tem como desvantagem o facto de ser um processo mais onoroso uma vez que por regra implica a cedência de áreas e a construção de infraestruturas.
    Esta é uma explicação muito simplista para quem nada percebe do assunto. Qualquer técnico estará habilitado a dar-lhe explicações mais pormenorizadas e a tentar encontrar-lhe a solução mais indicada para o seu caso
    •  
      FD
    • 21 abril 2010

     # 11

    Ora, um terreno em avos não é mais que um terreno que é de diversos donos - desconhecidos e sem qualquer relação entre si.
    Legalmente não está dividido. Só está dividido para os e pelos donos. E isso, legalmente, vale zero.
    Pode-se construir nesse terreno? Se o PDM der viabilidade para tal, claro que sim. Mas, normalmente, só se pode construir um imóvel e com a autorização de todos os donos.

    Se se quiser construir mais do que um imóvel terá que se dividir o terreno, legalmente.
    Se for para dividir em dois, faz-se um destaque - destaca-se (separa-se) parte do terreno da outra parte e passam a ser, legalmente, dois terrenos. O custo e burocracia desta operação é, regra geral, baixo.
    Se for para dividir em mais do que dois, faz-se um loteamento - divide-se o terreno em diversas parcelas (lotes). O custo e a burocracia desta operação é muito mais elevado que o de um destaque, daí a dificuldade em o fazer.

    Duvido muito que algum banco empreste dinheiro para construir num terreno em avos.
  11.  # 12

    Mas também pode fazer um condomínio. Cria uma Propriedade Horizontal, em que os avos são convertidos em permilagem
    •  
      FD
    • 21 abril 2010

     # 13

    Colocado por: AugstHillMas também pode fazer um condomínio. Cria uma Propriedade Horizontal, em que os avos são convertidos em permilagem

    Tinha lido por aí que as Câmaras acordaram para a vida e começaram a onerar da mesma forma um condomínio ou um loteamento... confirma-se ou nem por isso?
  12.  # 14

    Colocado por: FD
    Colocado por: AugstHillMas também pode fazer um condomínio. Cria uma Propriedade Horizontal, em que os avos são convertidos em permilagem

    Tinha lido por aí que as Câmaras acordaram para a vida e começaram a onerar da mesma forma um condomínio ou um loteamento... confirma-se ou nem por isso?

    Confirma-se. A maioria dos regulamentos municipais já consagra a figura do "edifício de impacto semelhante a loteamento". As mais gananciosas até incluem edifícios com mais de 10 fracções.
  13.  # 15

    Quer dizer que o terreno é composto por uma parte rústica e outra urbana.

    Destaque julgo que é uma parte "retirada" ao bolo inicial principal (terreno mais pequeno que foi "destacado" do maior"). Corrijam-me os entendidos em imo.
  14.  # 16

    tambem tenho essa sensação, que já foi chão que deu uvas.
    acho que o mais viável neste caso seria mesmo se os outros proprietários nos proximos 10 anos não pensassem em construir, fazer um destaque ou seja criar dois artigos e ai o ca_silver construir num.
  15.  # 17

    Há aqui uma questão que não consigo compreender. Os meus sogros são os únicos proprietários do terreno. E ele ainda assim está em avos... :/ Pensei que avos fosse um género de uma medida qualquer. Como regularizar a situação?
    •  
      FD
    • 21 abril 2010

     # 18

    Colocado por: Princesa_Os meus sogros são os únicos proprietários do terreno. E ele ainda assim está em avos... :/ Pensei que avos fosse um género de uma medida qualquer. Como regularizar a situação?

    O que é que diz a caderneta predial? Ou a certidão permanente da Conservatória do Registo Predial?
  16.  # 19

    O destaque parece-me ser a maneira mais facil, prática e rápida para mim, o pior é para os outros proprietarios, apesar de eles nao ligarem nenhuma aos terrenos nem terem intenção de construir.
    Se a camara me der autorização para construir la continua a ser dificil o banco emprestar o dinheiro?
    Obrigado a todos
  17.  # 20

    Colocado por: zedasilvaAlice
    Já agora esclareça-nos. A sua câmara municipal permitiu a construção porque você se comprometeu atá ao final da construção regularizar a situação certo?


    Zé já na altura em que eu coloquei o projecto a aprovação estava tudo encaminhado para a legalização da zona, incluindo pagamentos feitos por nós de infraestruturas.
    Neste momento está no solicitador da camara para despacho, o passo a seguir é a entrega ao solicitar da zona que distribui a papelada para cada um fazer o registo do terreno em m2.
    Este processo demorou cerca de 20 anos a estar concluido!!!


    Já agora :) a camãra sempre autorizou a construção, é uma zona de vivendas, mas á relativamente pouco tempo os propietários começaram a exigir as licenças de habitação , logicamente com o terreno em avos não é passada.
    A minha licença de construção foi a última a sair, desde ai não autorizaram mais construção, eu vi-me desgraçada para a conseguir pois só faltava a esse passo e a camâra dizia já não passar, mas em virtude do meu processo ser bastante antigo( andou embruhado entre a EDP e a Camara 2 anos), lá passaram( com muito barulho feito por nós).
    Alice
 
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