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    • Jasman
    • 21 abril 2010 editado

     # 1

    Em 2009 o avô da minha mulher faleceu. Ele passou em testamento a ela uma habitação que se encontra arrendada a um inclino que já lá habita há mais de 25 anos.

    É obrigatório efectuar um novo contracto com o inclino?
    Se o inclino não declara o pagamento no IRS eu terei de o declarar?
    Todos os meses devo pagar alguma coisa sobre o valor do renda às finanças ou é so quando faço o IRS?
    Em qual IRS é que devo declarar estes rendimentos? no normal ou no que é entregue depois?

    Obrigado a todos!
  1.  # 2

    Se o inclino não declara o pagamento no IRS eu terei de o declarar?


    O que é um inclino??
  2.  # 3

    inclino deve ser igual a inquilino
  3.  # 4

    Boa grande bacorada que me saiu! Ups

    Inquilino
  4.  # 5

    Não é necessário fazer novo contrato de arrendamento.
    Tem que declarar esse rendimento às finanças independentemente de o inquilino declarar a renda ou não.
    Não tem de pagar nada às finanças, esse valor declarado é contabilizado quando apresenta a sua declaração de IRS na 2ª fase. (se não estou em erro acho que é o modelo H, mas não tenho a certeza)
  5.  # 6

    Para declarar os rendimentos do imobiliário terá que utilizar o anexo F do IRS e como alguém já lhe disse, é na segunda fase.
    Esses contratos de 25 anos são um pouco complicados. Em geram são a tempo indeterminado e as rendas, em geral, são muito baixas.
    O seu avô investiu para vos proteger e, infelizmente, morreu com uma batata quente nas mãos. Não gostava que me acontecesse algo parecido quando chegar a minha vez.
  6.  # 7

    Jasman,
    As suas questões já foram devidamente respondidas.

    Falta dizer que no tal modelo F do IRS, para além do rendimento, deverá também declarar AS DESPESAS: IMI, Taxa de Esgoto, despesas de manutenção (e, se for um apartamento, despesas de condomínio), etc...

    Suponho que terá mais questões (como se ver livre do inquilino, etc.), para o que lhe recomendo que CONSULTE um advogado sobre as diversas implicações (jurídicas, fiscais) de ter uma casa arrendada.
  7.  # 8

    Suponho que terá mais questões (como se ver livre do inquilino, etc.)


    Conheço uns ciganos que levam baratinho e fazem verdadeiros milagres. lol
  8.  # 9

    Obrigado a todos pela resposta!
    Não me interessa tirar de lá a pessoa em questão pois é familia!
    Mas o prédio já se encontra bastante degradadoe e tem mais 2 apartamentos abandonados. Eu encontro-me na vontade de comprar os outros dois apartamentos e fazer obras de fundo no prédio. O Problema é que um dos donos de um apartamento não quer fazer obras e ja disse que por ele não vende nem faz obras pois quer que a casa caia para pedir uma à camara! o que posso fazer numa situação destas?

    Posso o forçar a vender? Posso o obrigar a fazer obras? Existe alguma tipo de apoio por parte da CM Lisboa apra recuperação de edificios quase devolutos?
  9.  # 10

    Consulte um advogado. Isto que pergunta é complexo... :)
  10.  # 11

    Colocado por: Jasman O Problema é que um dos donos de um apartamento não quer fazer obras e ja disse que por ele não vende nem faz obras pois quer que a casa caia para pedir uma à camara!
    Desde quando é que a Câmara de LIsboa «dá casas» a quem as deixa apodrecer? LOLOL
    Esse gajo É PARVO?
    Se a casa cair e alguém se magoar ou se o património de alguém for destruído, o dono não só não tem direito a nada, como pode é responsabilizado criminalmente pelo que possa suceder!!
    E olhe que as companhias de seguros têm lá carradas de peritos e advogados para determinar se houve ou não houve desleixo (falta de cuidados na conservação) da parte do proprietário.

    Como os proprietários são os maus da fita, ele pode é ser obrigado a fazer obras COMPULSIVAS. Basta uma denunciazinha na Câmara, uns alertas e umas queixas bem aplicadas quando a fiscalização lá for, e...

    Se esse proprietário alegar que não tem dinheiro para pagar as obras decretadas pela Câmara, pode até acontecer que a Câmara decida tomar posse administrativa do apartamento dele. A CML paga as obras e VENDE-LHE (ou arrenda-lhe) a casa de volta.

    Meu caro. Apesar de a incompetência grassar na Câmara de Lisboa, há ali uma escola que topa espertalhões à distância.

    E sim, há programas de apoio a recuperação de património (nomeadamente, o que se encontra arrendado)


    RECRIA (Regime Especial de Comparticipação de Imóveis Arrendados) – Prevê um regime de apoio financeiro, para custear parte das obras de conservação e beneficiação a realizar nos imóveis arrendados, e traduz-se na concessão de uma participação a fundo perdido.

    REHABITA (Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas) – Consiste numa extensão do programa RECRIA. Tem por objectivo apoiar a execução de obras de conservação, beneficiação ou de reconstrução de edifícios habitacionais.

    RECRIPH (Regime Especial de Comparticipação e Financiamento de Prédios Urbanos no Regime de Propriedade Horizontal) – Através deste programa pode ser concedida uma comparticipação a fundo perdido, para a realização de obras de conservação.

    SOLARH (Programa de Solidariedade e Apoio a Recuperação de Habitação) - Tem por objectivo a concessão de apoio financeiro especial, sobre a forma de empréstimo sem juros, de modo a permitir a realização de obras de conservação e beneficiação da sua habitação.

    E havia um benefício fiscal qualquer (lei 53 A/2006, redução do I.V.A.) para a (re-)construção em zonas históricas.

    «2.21 — As empreitadas de construção, beneficiação ou conservação de imóveis realizadas no âmbito do Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), do Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), do Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal (RECRIPH) e do Programa SOLRH, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/99, de 8 de Janeiro, bem como as empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, nas unidades de intervenção das sociedades de reabilitação urbana (SRU) e dentro das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, e as realizadas ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo Instituto Nacional de Habitação.»

    É que baixar o IVA de 20% para 5% numa obra de com 100m2 pode representar uma redução de uns de 6mil euros.

    (Se isto se concretizar, fica a dever-me um almoço , ok?) :-)
  11.  # 12

    Muito Obrigado Luis! Se isto realmente se concretizar pagar-lhe-ei um almoço de bom grado!
    Já agora para que departamento da camara poderei eu contactar para efeito de fazer queixas...
 
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