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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Fiz uma pesquisa no fórum mas não consegui encontrar exactamente a situação que está a acontecer com a minha mãe e por isso optei por iniciar uma nova discussão.

    No final da decada de 70 os meus pais fizeram um contrato para arrendar uma casa tendo o contrato de arrendamento ficado em nome do meu pai.

    O meu pai faleceu entretanto à 10 anos e por serem casados a minha mae continua com o direito e até aqui tudo bem.

    Eu sou o filho mas entretanto casei e moro noutro local e por isso hoje em dia a minha mãe vive sozinha tendo mais de 65 anos.

    O senhorio faleceu à uns anos e soube ontem que a mulher do senhorio faleceu em novembro. A renda tem sido paga a uma vizinha nossa que funciona como intermediária com o senhorio.

    Soube da morte da mulher do senhorio por intermédio de um dos filhos. Este filho mora no estrangeiro e quer voltar agora para Portugal e por isso quer falar com a minha mãe para lhe dizer isso mesmo.

    Para além de ir contactar a associação de inquilinos para saber em detalhe os direitos da minha mãe gostaria que alguem aqui que estivesse dentro do tema me indicasse as possiveis soluções.

    Pelo que li o senhorio tem direito à casa pagando um valor de indemnização?! E qual o tempo que a minha mãe terá para sair da casa onde habita? Ou por ter mai de 65 anos, baixo rendimento terá direito a um periodo de saída mais alargado?

    Desde já agradeço todas as respostas.
  2.  # 2

    Acrescento que são 3 filhos os herdeiros e um deles quer a casa para habitação. Para esse efeito não deveria existir primeiro partilha de bens para a casa ficar no nome de quem a pretende habitar?
 
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