O titular da licença de construção, numa comunicação prévio ou licenciamento, é sempre emitido em nome do requerente (O requerente tem de fazer prova que o imóvel/terreno é dele, o dono-de-obra e titular do mesmo); A questão das assinaturas é referente à coordenação, fiscalização e director técnico de obra. O alvará tem de ser do empreiteiro escolhido, entregue na altura da comunicação prévia na C.Municipal.