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    O prédio onde habito foi construído por uma cooperativa que apenas adquiriu à câmara o direito de superfície do terreno por um prazo de 70 anos e não a propriedade plena.
    Está na lei que quando caduca o direito de superfície os superficiários são indemnizados pelos proprietários. Basicamente, isto significa que, assim que passem os 70 anos (20 e tal já lá foram), a Câmara pode-nos expulsar de casa indemnizando-nos.

    Todos me garantem que este é um cenário altamente improvável mas ninguém me sabe dizer o que realmente acontece. Então a partir daí (eu ou os meus herdeiros) seremos perpetuamente usufrutuários da casa?

    Alguém conhece algum caso dum prédio de habitação em que já tenha expirado o direito de superfície? Qual é a atitude da câmara e em que posição ficam afinal os anteriores superficiários?

    Obrigado
 
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