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agustin
25 abril 2010
# 1
Olá a todos!
Tenho um imóvel que foi registado por volta de 1937, ou seja, antes do RGEU e que por essa razão está dispensado de licença de utilização.
A nível prático o que implica esta dispensa? De que é que estarei dispensado se pretender fazer uma reconstrução/remodelação do referido imóvel?
Obrigado pela vossa atenção.
Cumps.
Antonio RC
26 abril 2010
# 2
Boa noite.
A nível prático, pouco significado tem...
Ao reconstruir ou remodelar,que penso ser o que pretende, vai ter sempre de obter a Licença de Utilização para a nova construção. A diferença poderá ser uma incongruência ou outra nos documentos da propriedade, mas sem transtornos de maior.
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