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  1.  # 1

    Olá a todos!

    Tenho um imóvel que foi registado por volta de 1937, ou seja, antes do RGEU e que por essa razão está dispensado de licença de utilização.

    A nível prático o que implica esta dispensa? De que é que estarei dispensado se pretender fazer uma reconstrução/remodelação do referido imóvel?

    Obrigado pela vossa atenção.

    Cumps.
  2.  # 2

    Boa noite.

    A nível prático, pouco significado tem...

    Ao reconstruir ou remodelar,que penso ser o que pretende, vai ter sempre de obter a Licença de Utilização para a nova construção. A diferença poderá ser uma incongruência ou outra nos documentos da propriedade, mas sem transtornos de maior.
 
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