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  1.  # 1

    Boa noite.
    Adquiri um apartamento em Janeiro de 2007, cujo dono de obra tratou de arranjar uma empresa de condominio, ao qual os condóminoa aceitaram, embora só passados alguns meses de é que houve uma reunião para validar a lei do condominio. O meu apartamento tem terraço e quando fui para lá comprei uma churrasquira sem pedir a ninguem, porque ainda não tinha sido aprovado a lei e nunca tive qualquer problema nem reclamações, mesmo durante todas as reuniões que se têm feito, as quais nunca faltei a nenhuma, até que recebi a semana passada uma carta do condominio a dizer que tiveram várias queichas por causa da churrasquira ( um ano e meio depois de a ter), em que referem lá a lei que não se pode perturbar os vizinhos , com ruido, vibrações, cheiro...
    Como posso tratar deste assunto? Podem proibir-me de a utilizar?
  2.  # 2

    Caro Hugo N. boa tarde. Conforme referiu já foi aprovada a deliberação que criou o RI (regulamento interno), ou lei como diz. Nesses termos, deve verificar se no RI existe essa proibição. Se existir então deve cumpri-la, independentemente de fazer uso da churrasqueira desde o tempo em que não tinham RI. Quando reuniram para aprovar a deliberação que criou o RI deveria ter posto essa questão à consideração da Assembleia-Geral de Condóminos para que decidisse se deveria ou não continuar com a churrasqueira. Uma vez aprovada a deliberação que criou o RI e, nele, existe a proibição, agora tem de a cumprir. A única possibilidade que tem de tentar resolver a seu favor, é aguardar a próxima reunião ordinária da Assembleia-Geral e apresentar essa questão, SE A OT (ordem de trabalhos) DA CONVOCATÓRIA O PERMITIR. Fique bem
    [email protected]
    Cumprimentos
  3.  # 3

    Hugo peço desculpa por esta a usurpar o seu post, mas também tenho uma questão no âmbito desta.

    Estou a pensar meter Ar Condicionado na minha sala, ficando a unidade exterior na minha varanda, na parte inferior da mesma, ou seja não ficando visivel a partir da rua.

    Também tenho em Assembleia pedir permissão para a instalação do mesmo?

    um abraço
  4.  # 4

    AFSANTOS pela lei interna dos condominios é necessário pedir autorização, mas normalmente ninguem pede visto estar dentro da sua fracção e de não prejudicar a estética do edifício.

    É sempre bom informar...

    HUGO N se realmente o Sr. está a prejudicar os condominos do edifício penso que o melhor será acabar com os churrascos e numa proxima reunão procurar uma solução entre todos. Ex: Se no vosso edifício exite um terraço comum porque não colocar dois ou três churrasqueiras para serviço de todos, de modo a que ninguem fique prejudicado.

    Boa Sorte
  5.  # 5

    Caro afsantos, boa tarde. Quanto à questão que põe, devo informar que uma varanda não é pròpriamente parte da fracção. Por essa razão deve pedir autorização. As varandas são partes comuns, MAS DE USO EXCLUSIVO. Senão vejamos: Quer o chão quer o tecto das varandas,são placas. A placa do chão é o tecto da fracção inferior (por baixo da sua) a placa do tecto, é o chão da fracção superior (por cima da sua) e as paredes frontais são as empenas de todo o prédio, logo tudo isto são partes comuns, portanto a varanda é parte comum, mas de uso exclusivo. Estou a referir isto em pormenor, visto que o IM vasco tome não é da mesma opinião. No seu caso, ao solicitar a autorização, deve informar que providencia no sentido de mandar colocar apoios em borracha que eliminam as trepedições que o aparelho possa causar, e que os drenos do aparelho não vão ser dirigidos para fora, alterando a estética. Fique bem
    domusnostrum @sapo.pt
    Cumprimentos
    • Mac
    • 17 junho 2008

     # 6

    Se colocar AC minimize ao máximo as vibrações e o ruído para evitar problemas com os vizinhos. Escolha bem o aparelho tendo em conta as emissões sonoras.
 
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