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  1.  # 1

    boa tarde!
    preciso de alguns esclarecimentos sobre os direitos dos inquilinos. os meus pais moram há 40 anos numa casa que tem um terreno onde costumam cultivar. nessa casa existem outros inquilinos que por falta de educação utilizam os caminhos de passagem existentes no terreno para chegarem à casa do senhorio. no entanto, este tem uma entrada principal para a qual não é necessário utilizar esses caminhos de passagem. os meus pais informaram uns e outros que os caminhos não são para ser utilizados por outros inquilinos mas o senhorio diz que eles podem utilizar. gostaria de saber que legislação existe para sustentar estas afirmações. agradecia a sua opinião e mais informação.
    obrigada.
    • pom
    • 27 abril 2010

     # 2

    Se o proprietário diz que podem...
    Talvez o usocapião mas só pela via judicial.
  2.  # 3

    Mas a questão do usocapião aplica-se a quem? Aos vizinhos? Ou aos meus pais que vivem lá há 40 anos? O facto dos vizinhos passarem pelo terreno não poderá ser considerado invasão da propriedade? Obrigada pelo seu comentário.
    • pom
    • 27 abril 2010

     # 4

    Aplica-se aos seus pais.
    A propriedade não é dos seus pais é do senhorio e se ele disse o que disse...
    Existe contrato de arrendamento? Se existe está lá mencionado o usufruto desse terreno?
    Porque se estiver os pais que mandem vedar o mesmo. Se não está...só com autorização do proprietário
 
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