Pode um Condómino presente numa Assembleia Geral de Condóminos, recusar assinar o respectivo Livro de Actas, apenas por não concordar com uma das deliberações tomadas nessa Assembeia? Neste caso a Cópia com a assinatura em falta, deverá na mesma ser entregue ao Condómino ? O que deverá ser feito em relação a essa Acta ? Desde já o meu obrigado.
Não estar de acordo com alguma deliberação da Assembleia, pode estar... mas, recusar a assinatura das presenças na reunião, não faz sentido. Para não haver problemas que fique registado na acta que, o condómino fulano de tal, se recusou a assinar as presenças. Mas, isso não impede, que a Administração, não lhe entregue a copia da acta, bem como a todos os restantes condóminos. A. Madeira