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  1.  # 1

    Boa Noite,
    estou em vias de vender um imóvel que não é a minha habitação permanente e o qual foi herdado.
    Pretendo após a venda investir na construção/remodelação de um outro imóvel o qual irá ser a minha habitação permanente.
    A minha questão é a seguinte:
    Vou ter de pagar imposto sobre a mais valia desta venda? Se sim, como calculo esse valor?

    Obrigado
  2.  # 2

    Se investir todo o valor da venda devidamente documentado num prazo penso que de 3 anos não paga, quanto menos reinvestir mais paga, o fisco faz as contas quando declarar IRS, ou então pode usar o simulador.
  3.  # 3

    obrigado pela ajuda, mas a minha duvida prende-se sobre a habitação permanente, isto é, o CIRS apenas fala da isenção no artigo 5 de : "5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar,"
    Obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: abelpintoobrigado pela ajuda, mas a minha duvida prende-se sobre a habitação permanente, isto é, o CIRS apenas fala da isenção no artigo 5 de : "5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar,"
    Obrigado


    não tinha reparado que não era habitação permanente, pois nesse caso eu antes de vender mudava para lá a minha residencia fiscal se pudesse.
    •  
      FD
    • 30 abril 2010

     # 5

    Se não for habitação permanente não tem direito a qualquer tipo de isenção.

    Como é que se calcula as mais valias.
 
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