Colocado por: abelpintoobrigado pela ajuda, mas a minha duvida prende-se sobre a habitação permanente, isto é, o CIRS apenas fala da isenção no artigo 5 de : "5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar,"
Obrigado