Colocado por: taslcvpa) num dos terrenos encontra-se um poste de telecomunicações. É possível pedir à PT (se for à PT) para deslocar o poste para a periferia ou para fora do terreno?
Colocado por: taslcvpb) para construir posso fazê-lo utilizando a área dos 2 terrenos ou só poderei utilizar um para o efeito? Estão inscritos nas Finanças e na Conservatória do Registo Predial como 2 artigos diferentes. Se só puder utilizar um poderei juntá-los num só artigo nas Finanças e Conservatória e assim construir usufruindo da área total de ambos?
Colocado por: moraisdd
Tem que uní-los, é um processo burocrático, mas relativamente rápido se estiver devidamente aconselhado (um BOM arquitecto sff). Eu fiz isso com os meus terrenos, mas a Câmara teve de autorizar a alteração do alvará do bairro, e só depois pude ir à Conservatória com esse documento. Só no fim fiz o projecto.
Colocado por: AugstHillIsso é só quando os terrenos estão inseridos em alvará de loteamento.
Colocado por: AugstHillAgradeço a sua referência, mas às vezes apanham-se uns "ah, mas nós aqui não fazemos assim" e não há conhecimento de legislação que nos valha