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  1.  # 1

    Boa tarde

    Gostaria de obter esclarecimento por alguém com conhecimento de causa para o seguinte assunto. Desde já agradeço a disponibilidade.

    Sou proprietário de um apartamento do 3º e último andar, fracção esquerdo de um edificio com duas fracções por piso. O edificio é de placa e data dos anos 50. O meu vizinho (fracção 3º dir.) tem acesso ao telhado (sotão fechado) através de umas escadas metálicas de emergência por onde se faz o acesso quando necessário para serviços (cabo, manutenções, etc). O prédio ainda não tem condomínio organizado.

    Gostaria de saber se posso de alguma forma aproveitar a area de telhado/sotão correspondente á area do meu apartamento fazendo um acesso directo através de minha casa. Legalmente seria isso possível? Que "démarche" seria necessário realizar? Posso intervencionar parte do telhado por exemplo para criar um terraço?
    Ficaria muito agradecido se alguém me pudesse esclarecer esta questão.

    Obrigado

    R.R
    •  
      FD
    • 7 maio 2010 editado

     # 2

    Colocado por: CitrusLegalmente seria isso possível? Que "démarche" seria necessário realizar?

    Colocado por: CitrusPosso intervencionar parte do telhado por exemplo para criar um terraço?

    Duas discussões mais ou menos com o mesmo assunto em que as respostas são, regra geral, similares:
    Substituição de um telhado por terraço em propriedade horizontal e Como transformar parte de um sotão em terraço?

    Sinteticamente, deve primeiro pedir a autorização de todos os condóminos e depois pedir o licenciamento à câmara municipal, com um projecto de alteração de estruturas e de fachada na mão.
    Deve contactar um engenheiro para lhe fazer o projecto de estrutura e outro profissional (ou o mesmo) para a alteração da fachada do prédio.
  2.  # 3

    Se já fizeram (uma ou mais) escrituras de compra e venda e ainda não fizeram nenhuma assembleia de condóminos para eleger um Administrador, ESTÃO ILEGAIS.

    Quando for à Câmara, uma das coisas que lhe irão pedir é a Acta da Assembleia Geral de Condomínio a autorizá-lo a fazer essa obra e a ocupar o espaço.
 
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