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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou proprietário de uma vivenda unifamiliar e de uma garagem, estruturalmente independentes, mas englobadas numa única escritura. Gostaria de autonomizar a garagem numa fracção própria, de forma a poder vendê-la.

    Saliento, contudo, a seguinte condicionante: o acesso de veículos à garagem é realizado exclusivamente a partir de uma via privada cuja propriedade partilho com 5 vizinhos, sendo aplicável a esta via o regime de compropriedade. Tenciono vender a minha garagem a um destes vizinhos.

    Agradecia que os participantes deste excelente fórum me pudessem esclarecer o seguinte:
    1. Se a minha pretensão é viável. Recordo que neste caso não se encontra constituída propriedade horizontal.
    2. Em caso afirmativo à questão anterior, quais os passos que me aconselham, até poder concretizar a venda da garagem.

    Muito obrigado!
  2.  # 2

    ou faz o destaque da área correspondente a essa garagem e constitui um artigo independente da moradia, ou faz propriedade horizontal. Ao fazer o destaque essa garagem terá que ser infrastruturada de modo independente ( água, luz e saneamento). Bem isto é o que me parece dentro dos meus conhecimentos, deve no entanto contactar um solicitador e até mesmo os serviços camarários para lhe indicarem a melhor solução.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gudeia
  3.  # 3

    Mais uma vez obrigado ao Marco1 pelas sugestões.

    Entretanto estive a informar-me melhor, tendo chegado à conclusão que a minha pretensão não será viável. Passo a explicar.

    Em primeiro lugar, ao autonomizar a garagem e aliená-la a um vizinho, irei deixar de ter um lugar de estacionamento afecto à minha habitação. Ora acontece que, segundo o PDM em vigor no meu município (Porto), os edifícios de uso habitacional terão de prever obrigatoriamente estacionamento próprio. Sendo assim, fui informado pelos serviços camarários que apenas poderei alienar uma garagem se tiver outro meio de garantir estacionamento afecto à minha própria habitação, o que não acontece.

    Em segundo lugar, para poder autonomizar a garagem, esta teria de estar infra-estruturada de modo independente da habitação, o que não acontece. Sendo assim, teria de procurar garantir novas ligações da garagem às redes públicas de abastecimento de água, saneamento e electricidade, antes de poder aliená-la.

    Finalmente, o facto do acesso à garagem apenas ser possível a partir de uma via cuja propriedade partilho com 5 vizinhos (no regime de compropriedade, e não de propriedade horizontal) traz outro factor de complexidade a esta situação. A autonomização e alienação da minha garagem muito provavelmente teria de passar por uma autorização de todos os comproprietários da via de acesso, e/ou pela constituição de propriedade horizontal.
 
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