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  1.  # 1

    Aproveito este espaço para colocar as seguintes questões:

    O meu pai pretende vender um terreno urbano. Já sabemos que não podemos fazer reinvestimento porque não é Habitação Própria Permanente, logo não cumpre os requisitos para REINVESTIR.

    As nossas questões prendem-se com as mais-valias, nomeadamente com o ano e valor de aquisição a colocar no IRS, Quadro 4 do Anexo G - Mais-valias e outros incrementos patrimoniais.
    O terreno foi adquirido em 1976 por 300.000,00 Esc, classificado como rústico.
    Em 1994 passou a urbano e ficou com um valor patrimonial de 6.300.000,00 Esc

    Qual é o ano e valor que se coloca na Aquisição, Quadro 4 do Anexo G?
    Se for o valor do ano 1994, actualiza-se o mesmo com o coeficiente de actualização aplicável?
    Se for o ano de 1976, não há direito a pagamentos de mais valias?
    Ultima questão relativa com as mais-valias, no IRS apenas se preenche o Quadro 4 do Anexo G ou é necessário preencher mais alguma coisa?

    Agradecendo antecipadamente pela ajuda disponibilizada.
    Melhores cumprimentos
  2.  # 2

    O valor da aquisição são 300 000,00 esc. A questão é se o anexo a preencher é o G, ou o G1.

    -O numero do artigo em 1976 é o mesmo á data da venda?

    Se sim, então será necessario ler atentamente a descrição do imovel, á data da compra, para aferir se é G ou G1.
    Se não, ou seja, se foi alterado em 1994, então, sem a minima duvida o anexo a preencher será o G. E a data da "compra", é esta data, ou seja, a data em que o artigo foi criado, sendo o valor da patromonial áquela data, o valor da "compra"
  3.  # 3

    Valor de aquisição: 300 contos
    Data de aquisição: 1976
    Anexo G (só preenche o Q. 4)
    Há mais valias dado que os terrenos para construção já estavam sujeitos antes de 1-1-1989 (ano em que entrou em vigor o IRS).
    Embora o prédio tenha sido adquirido como rustico o que está a vender é um terreno para construção.
    O valor de aquisição será automaticamente actualizado tendo em conta o respectivo coeficiente (1976).
    Da diferença de valores (VR-VA) só contará metade para adicionar aos outros rendimentos.
  4.  # 4

    Colocado por: cmbpValor de aquisição: 300 contos
    Data de aquisição: 1976
    Anexo G (só preenche o Q. 4)
    Há mais valias dado que os terrenos para construção já estavam sujeitos antes de 1-1-1989 (ano em que entrou em vigor o IRS).
    Embora o prédio tenha sido adquirido como rustico o que está a vender é um terreno para construção.
    O valor de aquisição será automaticamente actualizado tendo em conta o respectivo coeficiente (1976).
    Da diferença de valores (VR-VA) só contará metade para adicionar aos outros rendimentos.


    É graças a especialistas como vc, que sabe tudo sem ver, que os bons profissionais são muito procurados!
  5.  # 5

    Em que base legal é que o sr. Parreira se baseia para dizer que a data de aquisição é 1994?!
  6.  # 6

    Colocado por: ParreiraO valor da aquisição são 300 000,00 esc. A questão é se o anexo a preencher é o G, ou o G1.

    -O numero do artigo em 1976 é o mesmo á data da venda?

    Se sim, então será necessario ler atentamente a descrição do imovel, á data da compra, para aferir se é G ou G1.
    Se não, ou seja, se foi alterado em 1994, então, sem a minima duvida o anexo a preencher será o G. E a data da "compra", é esta data, ou seja, a data em que o artigo foi criado, sendo o valor da patromonial áquela data, o valor da "compra"


    Desculpe apenas responder hoje, mas só agora consegui saber a informação relativa ao artigo.
    O Número do artigo em 1976 é o mesmo há data da venda.
 
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