Vou directo ao assunto, mudei-me recentemente para um apartamento localizado numa pequena encosta, sendo que todas as fracções ficam abaixo da estrada, sendo assim a numeragem das fracções começam em 0 até ao -3 sendo no total 12 fracções. Estas 12 fracções estão divididas por dois blocos havendo uma escada comum no meio dos dois. Vivendo eu agora no -1, passado uns dias recebi uma notificação da administração do condomínio para retirar um pequeno estrado de madeira (pois a bem-dita senhora administradora do condomínio já havia recebido 2 reclamações por email) que fica por cima do muro lateral da minha varanda sendo este também o muro que constitui a escada que desce até ao -3. Este pequeno estrado de madeira já ali estava quando cheguei, e até o restaurei pelo mau estado em que estava. Gosto muito deste objecto, pois mantém um pouco a minha privacidade, visto que as pessoas descem pelas escadas e podem olhar directamente para a minha casa. Nota, que este estrado tem formato triangular, e e composto por ripas de madeiras sobrepostas ficando assim de aspecto xadrês, não impedindo a total visibilidade. A minha pergunta agora é, eles podem retirar o estrado de madeira? Não é preciso haver uma reunião, ou processos legais para tal?
P.S.:Esta senhora já implica comigo desde o momento que cheguei, sendo que para tal já me chamou atenção que o carro estava sujo dentro da garagem (e não estava muito mais sujo que o dela, nem estava com terra a cair aos pedaços) e sempre com uma atitude muito arrogante.
P.S.2:Atenção que ainda não fui a nenhuma reunião de condomínio pois mudei-me no mês passado.
Colocado por: lino32A minha pergunta agora é, eles podem retirar o estrado de madeira? Não é preciso haver uma reunião, ou processos legais para tal?
Tudo o que mude a estética exterior do prédio deve estar sujeito a aprovação na assembleia dos condóminos. A questão é saber se esse estrado sempre esteve onde está hoje ou se a sua instalação foi ou não autorizada.