Colocado por: BigCatqual departamento, estará disponivel para consulta no site?
SECÇÃO IV
DA DELIMITAÇÃO DO PRÉDIO
Artigo 19º
Vedações
1. Os muros de vedação do interior dos quarteirões não podem exceder 2,00 m de altura, a contar da cota
do terreno, admitindo-se um máximo de 3,00 metros se forem enquadrados por eventuais anexos,
sendo, em casos devidamente justificados e avaliados, permitidas vedações com altura superior em rede
de arame ou material que se considere adequado, na apreciação.
2. Nos casos em que o muro de vedação separe terrenos com cotas diferentes, as alturas máximas
admitidas no número anterior serão contadas a partir da cota mais elevada.
3. Os muros de vedação confinantes com o espaço público não poderão exceder a altura máxima de 1,00
m quando edificados com material de construção opaco, altura essa que poderá atingir o 1,5 m quando
se trate de muros de divisão de propriedade.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os muros confinantes com a via pública, poderão ser
encimados por gradeamento ou superfície similar, atingindo a altura máxima de 2,5 m na totalidade.
5. Sem prejuízo dos números anteriores, poderão ser exigidas outras dimensões de modo a evitar soluções
dissonantes relativamente à envolvente existente.
Colocado por: gf2011Mas espere lá a ver se eu percebi....
O muro é seu porquê? Não é o muro que separa ambas as propriedades?
ARTIGO 1371.º
(Presunção de compropriedade)
1. A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em toda a sua altura, sendo os edifícios
iguais, e até à altura do inferior, se o não forem.
2. Os muros entre prédios rústicos, ou entre pátios e quintais de prédios urbanos, presumem-se igualmente
comuns, não havendo sinal em contrário.
3. São sinais que excluem a presunção de comunhão:
a) A existência de espigão em ladeira só para um lado;
b) Haver no muro, só de um lado, cachorros de pedra salientes encravados em toda a largura dele;
c) Não estar o prédio contíguo igualmente murado pelos outros lados.
4. No caso da alínea a) do número anterior, presume-se que o muro pertence ao prédio para cujo lado se
inclina a ladeira; nos outros casos, àquele de cujo lado se encontrem as construções ou sinais mencionados.
5. Se o muro sustentar em toda a sua largura qualquer construção que esteja só de um dos lados, presume-se
do mesmo modo que ele pertence exclusivamente ao dono da construção.
Colocado por: zé carlosse o lote de cima for mais alto
Colocado por: zé carlosquem tem que conter as terras é o de cima?
Colocado por: nhenriquesBom dia.
Já agora alguém consegue avançar com um valor metro linear para uma solução deste tipo?
Obrigado.
Nuno Henriques