5 - Dos artigos 1268º, 1, do CC e 848º, 2, do CPC resulta que, quando o agente de execução se desloca a casa dos pais do executado, onde este não reside, não pode exigir que estes demonstrem documentalmente que os bens nela existentes lhes pertencem, sob pena de penhora e remoção dos mesmos.
Colocado por: sharingaccountMoro com a minha mãe e vão-nos fazer uma penhora devido às dívidas que ela tem com uma seguradora qualquer. De que forma é que eu posso ser prejudicado nesta situação? Podem-me cortar parte do ordenado? Podem levar tudo o que for meu e que eu não tenha factura a comprovar que é meu?
Colocado por: rampagePor uma seguradora qualquer ?
Mora com a sua mãe e não sabe do que se trata ?
Colocado por: pedro1977eu vivo com o meu irmão em casa alugada que está em nome do meu dele
Colocado por: pedro1977Pergunto se podem penhorar alguma coisa, tendo como prova os recibos das rendas em nome dele.
Colocado por: rampageVejamos o caso de uma familia, pai, mãe e dois filhos, um dos filhos bem ou mal têm uma divida, o agente de execução entra na casa e ......, leva o que achar que deve levar ...., nestes casos o melhor seria expulsar o filho de casa ....., se os pais souberem sequer da existência de dividas.
Colocado por: SofiaAlmeida89Podem vir penhorar-nos a casa mesmo estando em meu nome e da minha irma?!