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  1.  # 21

    Rampage: no seu exemplo quem é o proprietário da casa?
  2.  # 22

    O pai e mãe, ou seja o que me parece mais classico.
  3.  # 23

    Se são o pai e a mãe gostava de ver o agente de execução entrar e levar o que quisesse...Só se ele pudesse provar que o que iria levar pertencia ao filho. De outro modo estava a apoderar-se de algo que não lhe pertence. E toda a gente sabe que nome se dá a isso e quais são os nossos direitos quando, na nossa propriedade, se apropriam das nossas coisas de modo ilícito...

    Cumps
    •  
      GF
    • 2 fevereiro 2012

     # 24

    Infelizmente meu caro Ferraz, nem tudo é como parece. Concordo em absoluto com o que diz, mas neste país as coisas não funcionam assim....

    Aqui fica alguns acordãos de tribunais superiores, onde se passou exactamente isso.
    Neste primeiro caso, o Solicitador de Execução só não levou os moveis todos porque "obrigou" os pais a emitirem vários cheques:
    http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/d831cbcaa3ec81fe802577d6003d131a?OpenDocument

    O solicitador exigiu documentos que comprovassem que todo o recheio da casa era dos pais (quem guarda comprovativos disto em casa!?!?!).
    Aqui o solicitador levou uma "estalada", conforme diz no final o ponto 5 da decisão da Relação do Porto:
    5 - Dos artigos 1268º, 1, do CC e 848º, 2, do CPC resulta que, quando o agente de execução se desloca a casa dos pais do executado, onde este não reside, não pode exigir que estes demonstrem documentalmente que os bens nela existentes lhes pertencem, sob pena de penhora e remoção dos mesmos.


    Mas isto não impediu que a Sra. Solicitadora tentásse penhorar todo o recheio da casa e só não o fez porque os pais passaram dois cheques no valor da dívida.
    Vou ver se descubro mais alguns acordãos interessantes por aí...
  4.  # 25

    Gf: tudo bem!

    Mas os bens dos pais só podem ser penhorados por dívidas do filho se o filho ainda pertencer ao agregado familiar dos pais. Aí sim, os pais são responsáveis financeiramente pelas maluqueiras do filho!

    Se o filho já não estiver no agregado familiar dos pais mas residir em casa dos pais por qualquer razão que seja, tudo o que está em casa dos pais é considerado por omissão propriedade dos pais.
    Senão um solicitador chega a casa de uma pessoa cujo filho tem dívidas, penhora-lhe os bens todos, vão para hasta pública e quem fica a arder são os pais, mesmo não tendo nada a ver com as dívidas do filho! E se depois os pais até encontram os papéis que provam que os bens penhorados são deles mas os benjs já foram vendidos como é?

    É que os bens penhoráveis de uma pessoa só o podem ser se os bens forem efectivamente da pessoa. E para isso tem que ser o solicitador a provar que são da pessoa em questão! Senão os bens de qualquer pessoa que não tenha problemas com ninguém estão sempre sujeitos a penhora "cega" apenas "porque sim"!

    Além de que há outra coisa: um solicitador não pode entrar em propriedade alheia sem autorização do proprietário a menos que a acção de penhora recaia sobre o proprietário. Ou seja, se um solicitador chega a casa de pessoa B com uma ordem de penhora sobre os bens de pessoa C, o solicitador só poderá entrar na propriedade se B o autorizar.

    Pessoalmente, acho que um solicitador quando tenta coagir uma a pessoa a responsabilizar-se por uma dívida que não é dela sob ameaça de penhora dos bens deveria ser bem tratado
  5.  # 26

    boas
    são bens exenciais e não podem ser penhorados todos aqueles que são indispensáveis para a manutenção da vivência na habitação.
    ou seja, podem levar o microondas mas não o forno, podem levar a mesa de jantar da sala mas não a da cozinha e cadeiras para que todos os membros do agregado se possam sentar a esta,
    quanto a residências próprias ou não, se o solicitador(a), tiver feito o trabalho de casa o mandato de penhora leva ordens claras de como proceder e quais os bens a penhorar, por exemplo; depois de entrar em casa descobrir o quarto do destinatário e ai penhorar os bens, ou então contactar obrigatoriamente o proprietário da casa.
    se o auto de penhora não fizer menções a casas específicos ao entrar em casa e lá estiver o proprietário que não o penhorado a penhora para imediatamente até ordem de juiz em contrario ou clarificação da situação que fica escrita e assinada pelos presentes (1 solicitadora, 2 proprietário ou Outro 3 testemunha, 4 órgão de policia criminal.)
    um abraço
    •  
      GF
    • 2 fevereiro 2012 editado

     # 27

    Ferraz, Não chegou a ler o acordão da Relação do Porto pois não?

    Atenção que fez aí algumas confusões. Claro que os bens dos pais não são vendidos em hasta publica nenhuma. Estamos a falar do acto da penhora propriamente dita. Vamos dar um exemplo:

    A e B, são pais de C.
    C tem 30 anos. Reside com os pais.
    Numa acção executiva e posterior ordem de penhora de bens moveis dentro de uma habitação (vamos imaginar por uma dívida de C e um qualquer D), o solicitador de execução pode penhorar todos os bens moveis que A e B não possam provar serem seus. O acordão mostra isso mesmo.
    Ele, S.E., pode pegar numa camioneta, estacionar a camioneta à porta (acompanhado pela GNR ou PSP) e levar todos os bens para depósito.
    O que vem depois é outra conversa, pois os pais podem reagir judicialmente através de embargos e terceiro ou qualquer outra figura judírica.


    Não menciono se é legal ou não, se deve ou não fazer-se, se está bem ou se está mal.
    O que eu digo é que é possivel fazer-se aquilo que descrevi (e o acordão prova isso mesmo), com base na nossa (miserável) lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ferraz Oliveira
    • luic
    • 12 fevereiro 2012 editado

     # 28

    gf2011,

    parabéns por sua contribuição, belo post. Entretanto, lá no acórdão o que diz é que a solicitadora não tinha direito de levar bem nenhum e nem de coagir os donos da casa a entregarem cheques sob a ameaça da penhora. Eles não tinham que provar que os bens eram deles, conforme é exposto no trecho:

    E determina o artigo 1268º, 1, do CC: “O possuidor goza da presunção da titularidade do direito, excepto se existir a favor de outrem, presunção fundada em registo anterior ao início da posse”.
    Por seu turno, em harmonia com este dispositivo, determina o artigo 848º, 2, do CPC: “Presume-se pertencerem ao executado os bens encontrados em seu poder, podendo a presunção …”.
    Em consequência destes dispositivos os AA. gozavam da presunção de serem os titulares do direito de propriedade sobre os bens móveis que se encontravam em sua casa e nenhuma havia relativamente ao executado.

    No final determinam os juízes que a canalha devolva os 1000 euros que havia extorquido e anulam o outro cheque de 3000. Parabéns aos juízes. Ainda tem gente séria neste país....

    É curioso as muitas voltas que dão para tentar estabelecer a situação, com o arrolo de testemunhas e muito palavreado, mas afinal a idéia era simples: a s.e. para receber os cheques fez ameaça de penhora. O mais interessante da estória é que o filho, que era o devedor, nem sequer morava na casa, nem mesmo de passagem..... Então a mulher, já que não conseguia receber do devedor, descobriu onde moravam os pais dele e foi lá ver se arrancava dinheiro dos coitados, pra ganhar a comissãozinha dela.

    Os tempos mudaram. As pessoas ainda ficam envergonhadas por terem os bens penhorados e por cobranças, mas a verdade é que ninguém tem que ficar envergonhado por ser vítima de roubo e extorsão que é o que esses bancos, financeiras e cobradores e solicitadores fazem.

    Se tomassem seus bens e dessem por eles o justo valor, ainda vá lá, mas tomam-nos e colocam à venda a preços aviltados nuns leilões já cozinhados pra favorecer outros membros da quadrilha. Em particular, é o caso dos carros. Eles tomam e levam a uns leilões onde só entram revendedores e portanto pagam pelo carro ainda menos do que um revendedor pagaria fora de leilão ou seja acaba saindo à metade do preço de mercado e o devedor além de perder o carro ainda fica com o resto da dívida. É melhor andar só a cavalo ou de bicicleta, ;-)
    • luic
    • 14 fevereiro 2012

     # 29

    Aliás, pensando melhor, os juízes agiram mal, porque a tal s.e. causou dano e ficou por isso mesmo. Causou stress na familia, causou mal-estar e vergonha com o acontecido transformado em tema de conversas na aldeia toda.

    Essa s.e. tinha que ter sido condenada a pagar uma indenização e ser banida da profissão. Entao, a pessoa num cargo desses abusa da autoridade que tem e não recebe punição nenhuma? Justamente no país da coima? Pois é, a coima só vale quando é contra nós...
  6.  # 30

    Moro com a minha mãe e vão-nos fazer uma penhora devido às dívidas que ela tem com uma seguradora qualquer. De que forma é que eu posso ser prejudicado nesta situação? Podem-me cortar parte do ordenado? Podem levar tudo o que for meu e que eu não tenha factura a comprovar que é meu?
  7.  # 31

    Colocado por: sharingaccountMoro com a minha mãe e vão-nos fazer uma penhora devido às dívidas que ela tem com uma seguradora qualquer. De que forma é que eu posso ser prejudicado nesta situação? Podem-me cortar parte do ordenado? Podem levar tudo o que for meu e que eu não tenha factura a comprovar que é meu?


    Por uma seguradora qualquer ?
    Mora com a sua mãe e não sabe do que se trata ?
  8.  # 32

    Colocado por: rampagePor uma seguradora qualquer ?
    Mora com a sua mãe e não sabe do que se trata ?


    Não sei que seguradora é e sinceramente nem quero saber. A minha relação com a minha mãe é complicada e distante. Só me interessa saber de que forma é que eu posso sair prejudicado com esta última partida que ela me pregou. Visto que a casa é dela mas tudo o que cá está de valor é meu, e eu é que posso sair lesado quando os solicitadores cá vierem.
    •  
      GF
    • 29 fevereiro 2012

     # 33

    Porque é que hão-de penhorar parte do ordenado? A dívida é dela, então é o ordenado dela que devem penhorar.
    E sim, se você mora em casa dela, se houver alguma ordem de penhora de bens moveis do recheio da habitação, podem bem levar coisas suas se não conseguir provar que não são dela.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sharingaccount
  9.  # 34

    Boa tarde,tenho uma ameaça de penhora por agente de execução. Em relação à penhora de bens em casa, eu vivo com o meu irmão em casa alugada que está em nome do meu dele. Pergunto se podem penhorar alguma coisa, tendo como prova os recibos das rendas em nome dele.
    alguém poderia me esclarecer? obrigado
    •  
      FD
    • 30 abril 2013

     # 35

    Colocado por: pedro1977eu vivo com o meu irmão em casa alugada que está em nome do meu dele

    Hã?

    Colocado por: pedro1977Pergunto se podem penhorar alguma coisa, tendo como prova os recibos das rendas em nome dele.

    Podem, se não houver provas inequívocas que as coisas são dele - facturas, por exemplo.
  10.  # 36

    Bom dia,

    O meu pai tem dividas ao fisco. Já não mora comigo há pelo menos 5 anos e os bens que ele tinham estão todos em meu nome e nome da minha irmã... Podem vir penhorar-nos a casa mesmo estando em meu nome e da minha irma?!
  11.  # 37

    Colocado por: rampageVejamos o caso de uma familia, pai, mãe e dois filhos, um dos filhos bem ou mal têm uma divida, o agente de execução entra na casa e ......, leva o que achar que deve levar ...., nestes casos o melhor seria expulsar o filho de casa ....., se os pais souberem sequer da existência de dividas.


    Você ainda é pior que o agente de execução ...
  12.  # 38

    Pois não se esqueçam é que do outro lado está a pessoa ou sociedade a quem o penhorado deve dinheiro e que têm todo um histórico de insistência para receber aquele dinheiro, que muitas vezes não paga já a dívida.

    Está tudo a esquecer este lado da equação.
  13.  # 39

    Colocado por: SofiaAlmeida89Podem vir penhorar-nos a casa mesmo estando em meu nome e da minha irma?!


    Penhorar não podem...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SofiaAlmeida89
  14.  # 40

    Entao o que pode acontecer? =(
 
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