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  1.  # 1

    Estou prestes a assinar um contrato de arrendamento para fins de armazem, pelo que ajuda neste topico é muito urgente.
    O mesmo é de 5 anos com início este mês.
    Menciona qual a renda mensal para o 1º ano, 2º ano, e assim sucessivamente até ao 5º ano.
    A renda para 4º e 5º ano são rendas completamente absurdas para o local em questão, mas este contrato já trouxe tantos "vai e vem" que já nem sei se deva questionar o senhorio acerca de mais um assunto além de que já foi pedido agendamento para a assinatura do mesmo.. :S

    Caso eu apenas pretenda ficar durante os 3 primeiros anos, e sair no final destes, poderei fazer sem ter qualquer tipo de consequencia? Desde que avise o senhorio obviamente..
    O contrato não tem nenhuma clausula onde diga que se eu sair antes dos 5 anos tenho que indemnizar..Apenas diz que é de 5 anos, qual a renda para cada ano e que após isso é renovavel automaticamente por periodos de 1 ano caso nenhuma das partes o nao denunciar..

    Posso rescindir o contrato ao final de 3 anos por exemplo? Isso não me traz nenhuma implicação?
    Obrigado pela ajuda..
  2.  # 2

    Se o contrato é de 5 anos, e após os 5 anos é renovável de ano a ano caso nenhuma das partes não o denunciar.

    Parece estar implícito que o prazo mínimo é de 5 anos, ou seja que não o pode denunciar antes dos 5 anos, e após esses 5 anos que poderá ser denunciado ano a ano.

    Assim se sair após 3 anos, terá sempre que pagar 5.

    O meu conselho:
    Consulte imediatamente um advogado (leve a cópia do contrato) antes de assinar o contrato!
  3.  # 3

    Quem está a tratar desta situação é uma advogada.. juntamente comigo.. só que após várias "idas e vindas" do contrato de advogada pro senhorio e vice versa.. enfim chegamos a este final...
    Contudo.. como as rendas para 4º e 5º ano são absurdas.. fiquei a pensar se poderei sair com prévio aviso ao fim de 3 anos sem isso me prejudicar..
    Questionei a advogada e ela disse que não haveria problema nenhum... que não poderia ser prejudicada... mas... a minha cabeça apesar de eu não ser advogada.. não pensa bem assim... pela lógica, se o contrato é de 5 anos e se as rendas estão lá estipuladas.. eu terei que cumprir os 5 anos com aquelas rendas..

    a assinatura está marcada já e não sei o que pense ou faça..
  4.  # 4

    Eu costumo colocar uma cláusula onde especifico o prazo para denuncia do contrato, por exemplo:

    2. O prazo de denúncia do contrato é de trinta dias a partir do primeiro ano para qualquer das partes, mediante comunicação feita por escrito e com aviso de recepção, não conferindo, por esse facto, direito a qualquer indemnização.

    Ao ler o que escreveu (embora seja arquitecto, não advogado) fico com a ideia de que o contrato tem um mínimo de 5 anos.
    Mas a sua advogada deve saber o que está a fazer.
    •  
      FD
    • 5 maio 2010

     # 5

    Artigo 1110.o
    Duração, denúncia ou oposição à renovação
    1—As regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação dos contratos de arrendamento para fins não habitacionais são livremente estabelecidas pelas partes, aplicando-se, na falta de estipulação, o disposto quanto ao arrendamento para habitação.
    2—Na falta de estipulação, o contrato considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de 10 anos, não podendo o arrendatário denunciá-lo com antecedência inferior a um ano.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Por isso, este é o meu entendimento da lei, só pode denunciar o contrato, caso não exista outro prazo previsto no mesmo, com um ano de antecedência.
    Contudo, o n.º 2 também pode ser entendido como sendo um todo, em que o prazo de denúncia só se aplica quando o prazo do contrato não é definido no contrato...
    No contrato de arrendamento para habitação o prazo de pré-aviso da denúncia é de 120 dias.

    Se não se sente à vontade com o contrato e não gosta dessas condições, negoceie, se não existir mais espaço à negociação, não o celebre - esse é o melhor conselho que se pode dar.
  5.  # 6

    Então pelo que pude entender, como o prazo estipulado no contrato é de 5 anos, nunca poderei rescindir o contrato antes..

    Ou seja, serei obrigada a suportar (caso assine) as rendas que ele quer para o 4º ano e para o 5º ano (que são valores extremamente absurdos), caindo na desgraça que em caso de rescisão de contrato ao fim do 3º ano o senhorio me possa pedir o montante cumulativo que eu iria pagar nos 2 anos seguintes (4º e 5º)...


    E caso eu peça para ser colocada uma clausula tipo:
    "O contrato é celebrado por um período de 5 anos (podendo ser feita a sua rescisão desde que com aviso prévio de 60 dias, por qualquer das partes, ao fim de 3 anos cumpridos de contrato)......"

    Acham que desta forma já não terei problemas?
    Eu penso que seja a adequada..
    E advogada.. sinceramente.. não penso que ela esteja a conduzir o processo de forma a olhar pelos interesses do cliente... principalmente como está o mercado de arrendamento nos tempos que correm.. eu é que tenho que ter as ideias caso me queira proteger :S...

    Ajudem por favor..muito urgente
    •  
      FD
    • 6 maio 2010

     # 7

    Colocado por: liebeebeilAcham que desta forma já não terei problemas?

    Em princípio não.
    Mas, retire os parêntesis e mude o termo rescisão para denúncia.
  6.  # 8

    e já agora: não conferindo, por esse facto, direito a qualquer indemnização.

    Para ficar também explicito que não terá que indemnizar o senhoria em caso de denuncia, mesmo que legitima do contrato.
 
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