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  1.  # 1

    Boa noite:

    Possuo uma casa com cave, rés do chao, 1º andar e sotão. Possuo o alvará de loteamento para moradia unifamiliar e possuo licença de utilização. Tenho a casa perfeitamente legal. O problema é que no projecto que esta aprovado na camara, o 1º andar esta como habitação e o rés do chao como arrecadação ( o andar encontra-se completamente amplo). Agora decidi transformar o res do chao em habitação e começaram a surgir alguns problemas. Ao principio, tinham-me dito que não necessitava de grandes alterações, era só apresentar um requerimento na camara a dizer que ia fazer obras, como não havia mudanças exteriores, ou seja na fachada, isso chegava. Já não me lembro ao certo o pk, mas entretanto disseram que nao podia ser. Tive entao que fazer um pedido de alteração ao alvara de loteamento de unifamiliar para bifamiliar; ou de 1 fogo para 2. Apresentei o requerimento e tal foi deferido. Em conversas com pessoas que fizeram a mesma mudança, foram sp abordados custos de cerca de 1000 euros. O problema que se apresenta actualmente, é que estão a pedir-me mais de 4000 euros para taxas de compensação e eu nao consigo perceber o pk. O andar já existe, esta descrito como arrecadação, agora é só passar para habitação, cm é possível envolver tanto dinheiro?Agradecia tds as ajudas possiveis uma vez que já marquei uma reuniao com o Eng responsavel e gostaria de estar informada para poder argumentar (se é k á argumentos)

    Agradeço desde já a ajuda;

    Andreia Maia
  2.  # 2

    Boa noite Andreia

    Quando um promotor executa uma operação de loteamento, fica automaticamente obrigado a cumprir uma série de exigências tais como realizar arruamentos,passeios, estacionamentos e outras infra-estruturas, ceder terreno para o domínio público - designadamente para espaços verdes e para equipamentos.

    Estas cedências variam de câmara para câmara, consoante o PDM de cada uma. Quando o PDM é omisso relativamente a este assunto existe legislação define os valores para quantificar essas cedências.
    Algumas vezes essas cedências são determinadas por área de construção, outras vezes são determinadas pelo numero de fogos propostos.

    Desconheço o seu caso em concreto, mas eis o que penso que aconteceu.

    Ao criar mais um fogo no seu lote, Isto é passou de 1 para 2 fogos, implicou automaticamente um incremento nas exigências dos espaços de cedência.
    Como provavelmente não vai ceder espaço à câmara, ou a câmara não tem interesse em receber uma área muito pequeno. Essa cedência é convertida numa compensação em numerário. Dai poder surgir esse valor tão oneroso.

    O seu procedimento de reunir com o técnico e solicitar esclarecimentos está correcto.
    Solicite que todas as suas duvidas fiquem esclarecidas :)

    Um abraço e boa sorte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: snm85
  3.  # 3

    Mas quando foi realizado o alvara de loteamento inicial que possuia apenas 1 fogo, uma parte do terreno foi cedida a camara para passeio e estacionamento (item que consta na conservatoria predial). Não sei se tem alguma importancia, mas quando os meus pais fizeram a casa, a camara atribui de imediato dois numeros de porta.
  4.  # 4

    Não estão descriminadas as compensações? Tipo assim:
    "Conforme regulamentos de taxas municipais, artigo tal, alínea xy, etc, e pela portaria 216-B/2008, etc., etc., o aumento de um fogo no lote 4, do loteamento com o alvará n.º 1254/1578, implica compensações ao município por cedências em numerário, conforme o disposto no assado e frito,
    - Espaços verdes e de utilização
    colectiva, xxx,xx€;
    - Equipamento de utilização
    colectiva, xxx,xx€;
    - Estacionamento público, xxx,xx€ (se o loteamento cumprir com o limite não deverá pagar por algo que está a ser cumprido, apesar de mais um fogo);
    ...
    Depois existem taxas devido ao reforço das infra-estruturas:
    - Rede pública de água, xxx,xx€;
    - Rede pública de saneamento, xxx,xx€;
    - Rede da EDP isso não é com a câmara, digo eu;
    - Rede da PT, isto é com quem?;
    - Rede de Gás é para a Galpi?;
    Mais selo, mais emolumentos, mais sei lá o quê!

    Total de 4000€? Parece-me um abuso por uma alteração de alvará de loteamento só para acrescentar um fogo a um lote.

    Cuidado com os prazos de resposta e de pedidos de esclarecimento.
  5.  # 5

    Não, as compensaçoes nao estam descriminadas. A formula k aparece na carta é mto confusa, sendo ela C= a * Ic * (Av +Ae+Ai) *P*W. Daquilo k eu percebi (e é mto pouco) o a refere-se a taxas de reforço de infra-estruturas dando-lhe o valor de 0,12. Falam no artigo onde esta escrito esta formula que é o 92º art do RUEM. O facto que origina a que valor seja tão elevado é o P que por aquilo que eu me apercebi é o preço do m/2 de 520 euros.
    Era um valor que eu aceitava se fosse para fazer um loteamento num terreno, agora para fazer uma alteração, acho um pouco elevado.
  6.  # 6

    Colocado por: andreia.maiaMas quando foi realizado o alvara de loteamento inicial que possuia apenas 1 fogo, uma parte do terreno foi cedida a camara para passeio e estacionamento (item que consta na conservatoria predial). Não sei se tem alguma importancia, mas quando os meus pais fizeram a casa, a camara atribui de imediato dois numeros de porta.


    Deve colocar as duvidas ao técnico com quem vai ter a reunião, para perceber que critérios foram usados.
    Tem que perceber em concreto o que foi contabilizado, e qual o fundamento legal para ter sido levado em conta.
 
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