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  1.  # 1

    Bom dia. A minha mãe vive numa casa alugada há trinta e cinco anos. Não tinha casa de banho. No ano passado a senhoria viu-se obrigada a fazer o saneamento. Alegou não ter dinheiro para as obras. Assim foi tudo custeado por nós. A casa é pequena e foi necessário tapar a entrada e colocá-la de lado. Não há qualquer tipo de aumento. Apenas melhorias na casa. Foi dada a autorização mas neste momento ela alega que não o fez. Já passou um ano! Agora quer mais dinheiro? Isto é possível? Há testemunhas sobre a verdade. Por favor ajudem-me.
    •  
      FD
    • 7 maio 2010

     # 2

    Colocado por: Vera LeiteFoi dada a autorização mas neste momento ela alega que não o fez.

    Por escrito? Com testemunhas?

    Colocado por: Vera LeiteAgora quer mais dinheiro?

    Explique melhor.
  2.  # 3

    Não. Foi tudo feito por palavra. Mas há testemunhas. Agora exige uma actualização exorbitante.
    •  
      FD
    • 7 maio 2010

     # 4

    E vocês têm facturas e comprovativos das obras?
  3.  # 5

    Bom dia
    Penso que a melhor solução será consultar um advogado.
    Boa Sorte.
    Cumprimentos
    Carlos Almeida
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vera Leite
    •  
      FD
    • 7 maio 2010

     # 6

    Por favor não responda em sussurro. A sua questão pode ajudar mais pessoas. Se apenas nós a pudermos ver, não ajuda ninguém. :)

    Duas perguntas: de quanto é que é o aumento?

    A sua mãe (a arrendatária suponho) cumpre alguma destas condições:

    a) Rendimento anual bruto corrigido (RABC) do agregado familiar inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA);
    b) Idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%.

    O valor da alínea a é mais coisa menos coisa 28.500€ para 2010. Ou seja, a sua mãe e as pessoas que com ela moram ganharam em 2009 menos de 27.000€?
  4.  # 7

    Colocado por: Vera LeiteNão. Foi tudo feito por palavra. Mas há testemunhas. Agora exige uma actualização exorbitante.
    A senhoria exige uma actualização??!

    Como?

    Ela é que ficou com os recibos das obras pagas pela sua mãe?!???
  5.  # 8

    Não. a minha mãe tem tudo. Ela deu a autorização para tapar a entrada e agora está a querer aproveitar-se.
  6.  # 9

    Quanto a rendimentos nem metade do valor que me disse existe.
  7.  # 10

    Colocado por: Vera LeiteNão. a minha mãe tem tudo. Ela deu a autorização para tapar a entrada e agora está a querer aproveitar-se.
    A que título é que a senhoria quer aumentar a renda ?

    Foi (também) de boca, ou por escrito?

    Alega que fez (ela, senhoria) melhoramentos ou ameaça com despejo por terem feito obras sem autorização?
    •  
      FD
    • 7 maio 2010

     # 11

    Bem, já vi que não quer divulgar muito mais. Assim, ajudo o mínimo com base na informação que facultou.

    O que a senhoria está a fazer é legal: está a actualizar a renda.
    Contudo, os pormenores é que fazem a diferença.
    A forma de fazer essa actualização é que pode ser completamente diferente da que expôs. Mas, como não se sabe qual é o aumento nem em que condições está a ser feito não se pode especular muito mais.

    Por isso, sim, é possível aumentar a renda, mesmo com obras ou sem obras feitas pelo arrendatário.
  8.  # 12

    Não estou a perceber nada (porque há aí informação que me está a escapar...)!
    Colocado por: FDO que a senhoria está a fazer é legal: está a actualizar a renda..

    Só se não actualizava a renda há alguns anos, não ?
    •  
      FD
    • 7 maio 2010 editado

     # 13

    Colocado por: Luis K. W.Só se não actualizava a renda há alguns anos, não ?

    Do que li da lei, relembro que não sou jurista nem nada que se pareça, qualquer renda pode ser actualizada desde que o contrato seja anterior à entrada em vigor do RAU (1990).
    O problema com estas leis é que não dizem que sim nem que não (são como as mulheres, temos que adivinhar...). Na falta de uma indicação clara, uma pessoa tem que supor.
    E disto:

    Artigo 27.o
    Âmbito
    As normas do presente capítulo aplicam-se aos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 321-B/90, de 15 de Outubro, bem como aos contratos para fins não habitacionais celebrados antes
    da entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 257/95, de 30 de Setembro.

    (...)

    Artigo 30.o
    Rendas passíveis de actualização
    As rendas dos contratos a que se refere o presente capítulo podem ser actualizadas até ao limite de uma renda determinada nos termos previstos no artigo seguinte.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Eu suponho que qualquer renda é passível de actualização desde que o contrato seja anterior ao RAU.
    Ora, como a mãe da Vera fez o contrato há 35 anos... (2010-35=1975<1990)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vera Leite
 
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