Colocado por: Vera LeiteFoi dada a autorização mas neste momento ela alega que não o fez.
Colocado por: Vera LeiteAgora quer mais dinheiro?
a) Rendimento anual bruto corrigido (RABC) do agregado familiar inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA);
b) Idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%.
Colocado por: Vera LeiteNão. Foi tudo feito por palavra. Mas há testemunhas. Agora exige uma actualização exorbitante.A senhoria exige uma actualização??!
Colocado por: Vera LeiteNão. a minha mãe tem tudo. Ela deu a autorização para tapar a entrada e agora está a querer aproveitar-se.A que título é que a senhoria quer aumentar a renda ?
Colocado por: FDO que a senhoria está a fazer é legal: está a actualizar a renda..
Colocado por: Luis K. W.Só se não actualizava a renda há alguns anos, não ?
Artigo 27.o
Âmbito
As normas do presente capítulo aplicam-se aos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 321-B/90, de 15 de Outubro, bem como aos contratos para fins não habitacionais celebrados antes
da entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 257/95, de 30 de Setembro.
(...)
Artigo 30.o
Rendas passíveis de actualização
As rendas dos contratos a que se refere o presente capítulo podem ser actualizadas até ao limite de uma renda determinada nos termos previstos no artigo seguinte.