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    • vidu
    • 13 maio 2010 editado

     # 1

    Agradeço que me ajudem nesta questão:

    Sou sócia - gerente de uma imobiliária, em Dezembro de 2010 deparei-me com esta situação lamentável:

    Angariei um imóvel para arrendamento, sem que tivesse sido assinado o contrato de angariação, pois a proprietária adiou sempre esse tema, entretanto, e como em arrendamento tudo se processa muita rápida, no espaço de uma semana após várias visitas, lá houve um cliente que quis ficar com o apartamento.
    A proprietária, como ia passar as festas para espanha, uma vez que é espanhola, pressionou-me a toda a força a assinar o contrato de arrendamento o mais rápido possível, e assim foi, pediu ao cliente para me pagar uma renda a título de comissão, e quando chegou desistiu do negócio mesmo já estando assinado e com entrada em vigor no dia seguinte. Quem tem que restituír o dinheiro ao cliente, a imobiliária ou a proprietária?
  1.  # 2

    peço desculpa mas é dezembro de 2009.
    A proprrietária, alega, que desistiu porque tirou informações bancárias do cliente, que eu penso ser ilegal fazê-lo, e que preferiu não arrendar, logo eu teria que restituír o dinheiro apesar de já ter completado todo o meu trabalho, e a proprietária não teria qualquer prejuízo, apenas eu. Não contente com isso, depois acordou comigo por telefone, que me pagaria as despesas que eu tive, então eu procedi ao envio da factura no valor de € 350,00+iva( a comissão era de € 700,00 + iva), ela além de não me pagar, ainda fez o seguinte, estamos a 13 de maio de 2010, e ontem recebi uma carta do inci, a dizer que tinha 10 dias para me defender, pois esta senhora tão séria apresentou queixa, quanto ao valor que me foi entregue pelo cliente, € 700,00, eu restituí ao mesmo € 300,00, pois o resto ficou para pagar a dita factura, mas acho que o cliente tem que ser ressarcido na totalidade e se calhar até em mais, mas quem terá que o fazer será a pessoa que não cumpriu com ninguém, ou seja a proprietária.
    Estará certa a minha posição?
    •  
      FD
    • 13 maio 2010 editado

     # 3

    Colocado por: vidupediu ao cliente para me pagar uma renda a título de comissão

    Aqui está o erro. Ela é que tinha que lhe pagar e não o cliente.

    Eu, pessoalmente, esqueceria esse dinheiro, se o recebi do cliente/arrendatário, devolvia-o ao cliente.
    Depois disso, ou continuava o contrato de angariação para encontrar um novo arrendatário ou, na falta disso, avançaria para tribunal para ser ressarcida.

    O fim do negócio seria a celebração do contrato de arrendamento. Se isso aconteceu, só tem é que lhe pagar. Se não quer pagar, tribunal ou mediação.
 
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